Segurança

Homem é condenado por exibir símbolo nazista em Guabiruba

A exibição de um símbolo nazista resultou na condenação de um homem em Guabiruba. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a decisão reconheceu a prática do crime de divulgação da ideologia nazista, previsto na Lei nº 7.716/1989.

📲 Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp
📰 Clique aqui e siga também o Mesorregional no Instagram

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o réu expôs, em maio de 2024, uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua residência, permitindo a visualização por pessoas que passassem pelo local. O objeto permaneceu exposto por tempo indeterminado, mesmo após alertas sobre a ilegalidade da conduta.

Na decisão, o magistrado destacou que o acusado foi advertido pela cunhada sobre a ilegalidade do ato, mas optou por manter a bandeira. Segundo a sentença, o homem teria minimizado os alertas e afirmado que “não daria nada”, o que demonstraria consciência da ilicitude e intenção na prática do crime.

O juízo também ressaltou que não é necessária manifestação verbal de cunho preconceituoso para a configuração do delito, sendo suficiente a exposição do símbolo, devido à sua carga histórica e discriminatória. A materialidade e a autoria foram comprovadas por meio de depoimentos e registros anexados ao processo. A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade das provas, mas os argumentos não foram aceitos.

O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas da comarca. A decisão ainda cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Guabiruba

error: Conteúdo Protegido !!