TJ mantém indenização e pensão a pais por morte de filho em acidente na BR-470 em Gaspar
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista ao pagamento de indenização pela morte de um homem em um acidente registrado na BR-470, em Gaspar.
O caso ocorreu em 12 de junho de 2014 e envolveu três veículos: um caminhão-baú de Rio Negrinho, um Renault Logan de Blumenau e uma carreta de Itajaí. A vítima foi identificada como Cristian Oechsler, de 33 anos. Os motoristas do caminhão e da carreta não se feriram.
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A ação foi movida pelos pais do motorista, que alegaram dependência financeira do filho e despesas com o funeral. Em primeira instância, a Justiça já havia determinado o pagamento de R$ 100 mil por danos morais — R$ 50 mil para cada um — além de pensão mensal equivalente a 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º e adicional de férias.
Os autores também garantiram, posteriormente, indenização por danos materiais no valor de R$ 11,7 mil, referente aos custos do funeral.
A defesa recorreu, argumentando ausência de culpa e responsabilidade de terceiros. No entanto, segundo o relator do caso, a dinâmica do acidente ficou comprovada por boletim da Polícia Rodoviária Federal e depoimentos colhidos no processo, que indicaram que o caminhão-baú conduzido pelo réu invadiu a contramão e atingiu os demais veículos.
O magistrado destacou que ficaram evidenciados os elementos necessários para a responsabilização civil: conduta, dano e nexo causal. Em relação aos danos morais, reforçou que a perda de um filho gera abalo presumido aos pais, sem necessidade de comprovação adicional.
Também foi mantida a pensão mensal, que deverá ser paga até a idade em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
A decisão da 1ª Câmara Civil apenas alterou a base de cálculo dos honorários advocatícios, mantendo os demais pontos da sentença.
Foto: Dnit
