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Comunicação de venda de veículo e baixa automática de taxas evitariam multas e transtornos

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Comunicação de venda veículos online entre cartórios e Detran; um terminal eletrônico do Banco do Brasil nas dependências da Delegacia Regional para pagamentos e baixa automática de pendências na documentação dos veículos (multa, licenciamento, IPVA, transferência) e vistoria feita pelos próprios funcionários do Detran. Mais do que sugestões, estão aí três necessidades da população de Blumenau que facilitariam (e muito) a vida dos proprietários de veículos e evitaria multas de transferência. Não é por nada, mas depois que o Denatran autorizou em 2008 que empresas de vistorias particulares pudessem substituir os profissionais das Ciretrans os proprietários de veículos passaram a pagar duas vezes pelo mesmo serviço: uma taxa para as empresas e uma taxa para o Detran. Antes pagava uma vez só. Por outro lado, muitos proprietários e compradores de veículos não comunicam a venda porque é necessário sair do cartório e dirigir-se à Delegacia Regional; vão deixando, empurrando, procrastinando e só se mexem quando as multas dos novos proprietários começam a vir em seu nome. Se o Detran tivesse efetivo para vistoria seria uma taxa só em vez de duas e com um terminal online de pagamento de taxas agilizaria até a burocracia típica.

 

Comunicação de venda online

Muita gente compra e vende veículos, mas o que nem todos sabem é que a comunicação de venda é obrigatória e quem deve comunicar é o antigo proprietário. Caso contrário, enquanto o comprador do veículo não transfere a propriedade, toda e qualquer infração de trânsito continuará vindo em nome de quem vendeu o veículo. Se a venda é feiata com recibo em branco a coisa fica pior ainda e o rolo vai longe. Para resolver, só judicialmente. Vamos ao que diz o art. 134 do CTB:

  • Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

No Detran de São Paulo, por exemplo, já está sendo feita a comunicação eletrônica de venda do veículo online direto do cartório: o vendedor e o comprador assinam e reconhecem firma em cartório e, automaticamente o Detran já é informado. Dispensa o deslocamento do antigo proprietário a outro ponto da cidade para comunicar a venda ou os atrasos pela demora em fazê-lo. Evita dores de cabeça e eventuais judicializações também. Em Blumenau a novidade ainda não chegou.

Já em 2009 o Denatran tinha baixado a Portaria 288, facilitando a comunicação de venda por meio eletrônico e requeria que os Detrans atualizassem imediatamente a sua base de dados estadual. No ano de 2015 a Lei 13.154 determinava que o comprovante de transferência de propriedade poderia ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. No ano de 2017 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou a comunicação eletrônica de venda por meio da Portaria 712 e fez alterações no art. 14 por meio da Portaria 715.

 

Venda de veículo com recibo em branco

Esse tipo de venda de veículos pode ser de consequências tão graves que eu costumo comparar a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco a um cheque assinado em branco. O dono do veículo vai sozinho ao cartório, registra firma e entrega o recibo de compra e venda em branco ao comprador. O problema é que se esse comprador resolver revender o carro para um, que revende para outro e depois para outro e ninguém deles faz a transferência, corre-se o risco de, com o tempo, colecionar multa de infração dos outros e não saber mais onde o veículo está. Nesses casos, o Detran/SC não aceita a comunicação de venda pelos meios tradicionais. Só judicializando e separe a graninha para o advogado poder trabalhar.

 

Pagamentos e baixas de pendências automáticas

Hoje em Blumenau funciona assim: a pessoa que comprou um veículo se dirige ao 1º andar da Delegacia Regional onde funciona a Ciretran para encaminhar a transferência. Se por algum motivo o veículo que está comprando tem algum débito de multas a ser saldado, a pessoa tem que se encaminhar a um posto de pagamento no Bremen Zenter, na rua Getúlio Vargas para conseguir dar baixa imediata. Só que pode acontecer de a comunicação online com o Detran estar fora do ar como ocorreu na semana passada, segundo informações de diversos usuários. O jeito então é pagar na rede bancária, aguardar até 3 dias para que seja dado baixa ou dirigir-se à agência do Banco do Brasil, que baixa os débitos mais rápido no sistema.

Por este motivo é que no balcão de atendimento da Ciretran que funciona junto à Delegacia Regional os usuários são orientados a recolherem o pagamento das taxas e multas nas agências do Banco do Banco do Brasil (a mais próxima fica na rua João Pessoa). Só que antes de se dirigir ao caixa o usuário precisa buscar atendimento no terminal eletrônico para emitir e imprimir as guias de pagamento. No caso das multas, só depois é que retorna à Delegacia Regional de novo para encaminhar a transferência.

Para aqueles cujo veículo não tem qualquer débito e o único pagamento a ser feito é a taxa de transferência que custa R$ 140,25, a orientação é pagar no Banco do Brasil e só retornar à Delegacia Regional no dia marcado para retirar a documentação.

Agora imaginem se tivesse um terminal de atendimento ou posto de pagamento com comunicação online com o Detran nas dependências da própria Delegacia Regional: a baixa nos débitos seria imediata, o usuário não precisaria sair da delegacia para pagar na rede bancária e retornar novamente assim que o débito fosse quitado, como no caso das multas. Tudo seria feito na própria Ciretran, com muita agilidade e menos burocracia para todos. O encaminhamento que dependesse de pagamentos de taxas seria feito no mesmo dia.

 

Duas taxas para a mesma vistoria

Desde novembro 2015 as vistorias veiculares seja para transferência de veículo, seja para emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV) caso haja alterações de características no veículo, deixaram de ser feitas pelas Ciretrans em toda Santa Catarina. Todo e qualquer tipo de vistoria é feita por empresas particulares credenciadas em cada cidade. A decisão foi tomada depois que uma série de reportagens, sobretudo na tevê, denunciou a prática de vistorias fantasmas envolvendo despachantes e que teria o suposto conhecimento de funcionários do Detran/SC (Clique aqui para relembrar o caso: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/11/detran-anuncia-mudancas-em-vistorias-nao-vai-ter-mais-papel.html).

De ilegal essa medida do Detran não tem nada, pois já em 2008 a Resolução 282 do Contran autorizou que empresas particulares credenciadas assumissem o lugar das Ciretrans para fazer vistorias. O resultado é que os proprietários de veículos passaram a pagar duas vezes pelo mesmo serviço: uma taxa de atuais R$ 120,00 para as empresas terceirizadas no momento da vistoria e outra taxa de vistoria no valor de atuais R$ 140,00 para o Detran. Antes, quando as Ciretrans eram as únicas responsáveis pelo procedimento se pagava apenas uma taxa. Não é por nada, mas o bolso dos proprietários de veículos sente saudades desse tempo!

Mas, são apenas informações e sugestões que esperamos possam contribuir para melhorar ainda mais a vida tanto de quem compra e vende o seu veículo e também dos atendentes que encaminham a papelada.

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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