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Empresário e piloto experiente morre em queda de helicóptero em Pomerode

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) foi acionado na manhã desta quinta-feira (21), por volta das 8h40min, para atendimento a uma ocorrência envolvendo a queda de uma aeronave no município de Pomerode, no Vale Europeu catarinense.

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Durante o sobrevoo na região, as equipes do helicóptero Arcanjo-03 localizaram inicialmente uma torre de alta tensão danificada, indicando possível colisão da aeronave antes da queda. Cerca de 400 metros adiante, os socorristas encontraram o helicóptero caído em uma área de mata e de difícil acesso.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

Conforme constatado pelas equipes de resgate, a aeronave, um Robinson R44 vermelho, incendiou-se após colidir contra o terreno.

Quando os bombeiros chegaram ao local exato da queda, o helicóptero já estava completamente tomado pelas chamas. Após o combate ao incêndio, foi confirmado o óbito do único ocupante da aeronave.

Familiares do empresário Hans Ulrich Frank, de 73 anos, estiveram no local após serem informados sobre o acidente. Segundo relatos obtidos pelo Mesorregional, os familiares acreditam que ele seria a vítima fatal por conta das características da ocorrência e da falta de contato com o empresário, que residia próximo da área do acidente.

Hans Ulrich Frank era considerado um piloto experiente e estaria sozinho no helicóptero no momento da queda.

Atuaram na ocorrência equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e dos Bombeiros Voluntários de Pomerode, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica, o SAMU e o Departamento de Trânsito de Pomerode.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) foi acionado e deverá conduzir a investigação para apurar as causas do acidente.

Outro fato que chama atenção envolve a situação documental da aeronave. Conforme registros disponíveis no sistema da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o helicóptero estava com o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) vencido desde agosto de 2024.

O documento é responsável por comprovar que a aeronave atende aos padrões obrigatórios de segurança e manutenção exigidos pelas autoridades aeronáuticas brasileiras. Segundo as normas da ANAC, uma aeronave com o CVA vencido não está autorizada a operar até a regularização da documentação e realização das inspeções obrigatórias.

As circunstâncias da queda, eventual influência das condições da aeronave e a colisão contra a torre de energia deverão ser esclarecidas pelas investigações técnicas conduzidas pelo CENIPA.

Foto em Destaque: Divulgação / Arcanjo 03

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