Toffoli libera campanha de Renan Santos um dia após determinar suspensão parcial
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou a campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, um dia depois de determinar a suspensão parcial das atividades digitais da chapa. A suspensão feita por decisão monocrática foi criticada inclusive por outro ministro do TSE, pela arbitrariedade.
A nova decisão permite que Renan e seu candidato a vice-presidente, Aroldo Medina (Missão), retomem a propaganda eleitoral nas redes sociais e em outras mídias digitais. Também foram autorizados o repasse de recursos do Fundo Eleitoral à chapa majoritária e a participação dos candidatos em debates realizados por emissoras de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
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A decisão anterior havia sido tomada de forma cautelar depois de Toffoli apontar indícios de irregularidades relacionadas aos perfis de redes sociais informados pelos candidatos à Justiça Eleitoral.
Apesar de liberar novamente as atividades da campanha, o ministro manteve exigências que deverão ser cumpridas pela chapa.
Renan terá 72 horas para apresentar informações
Toffoli concedeu prazo adicional e improrrogável de 72 horas para que Renan Santos informe à Justiça Eleitoral a data de criação de cada perfil e quando cada uma das contas começou a ser utilizada para propaganda eleitoral.
O ministro também determinou que as plataformas digitais restabeleçam em até duas horas o funcionamento dos perfis registrados pela campanha no sistema da Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por hora e por perfil que permanecer indisponível.
A decisão representa uma mudança significativa em relação à medida adotada no dia anterior, quando parte da campanha digital havia sido suspensa cautelarmente.
Missão recorreu ao TSE
Pouco antes da decisão que autorizou a retomada das atividades, o Partido Missão ingressou com mandado de segurança no TSE, acompanhado de pedido liminar, contra a determinação que havia restringido parte da campanha presidencial.
A iniciativa havia sido anunciada na segunda-feira (30), durante coletiva de imprensa, pelo advogado da campanha, Arthur Rollo.
A defesa classificou a medida como desproporcional e argumentou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia se manifestado favoravelmente ao deferimento dos registros da chapa majoritária.
No recurso, a campanha também citou Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Ronaldo Caiado (PSD) como exemplos de candidaturas que, segundo a argumentação apresentada pelo Missão, teriam informado redes sociais posteriormente ao pedido de registro.
Com a nova decisão, Renan Santos poderá prosseguir normalmente com as principais atividades de campanha, mas permanece obrigado a complementar as informações exigidas pela Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
Foto: Andressa Anholete / STF
