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Senado aprova fim da escala 6×1 e estabelece redução da jornada de trabalho no país

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (14), em votação realizada em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala 6×1 no Brasil. Com o placar expressivo de 75 votos a favor e apenas um voto contrário (do senador Hamilton Mourão) em ambas as rodadas de votação, o projeto assegura ao trabalhador o direito a dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias trabalhados (escala 5×2), sem qualquer tipo de redução salarial. A proposta também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.

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Considerada a maior conquista trabalhista no país desde a Constituição de 1988, a PEC foi mantida na íntegra conforme o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). Como não sofreu alterações no Senado, a medida não precisará retornar à Câmara e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

A transição para o novo modelo de trabalho ocorrerá de forma gradual no período de 14 meses após a promulgação da emenda:

  • Em 60 dias após a promulgação: As empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais. Nesse período intermediário, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas na semana (ex.: jornada diária de 8h24min em 5 dias).
  • Após 14 meses da promulgação: A jornada semanal será fixada em 40 horas semanais, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias e 5 dias de trabalho.

Exceções específicas foram estabelecidas na proposta:

  • Terceirizados do setor público: As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão 12 meses para implementar o fim da escala 6×1, visando evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais.
  • Profissionais de alta renda: Empregados com ensino superior completo e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87) terão a redução da carga horária semanal condicionada à negociação direta com o empregador ou convenção coletiva, mantida a obrigatoriedade da escala 5×2.
  • Acordos coletivos e compensação: O texto admite regimes de compensação mediante acordo coletivo, desde que o trabalhador usufrua de ao menos uma folga na semana e complete a média correspondente a duas folgas semanais no mesmo mês-calendário.

Estudos elaborados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da PNAD/IBGE, indicam que a medida beneficiará diretamente 26,8 milhões de trabalhadores no Brasil. Deste total, 22 milhões são profissionais formalizados com carteira assinada (representando 54% dos trabalhadores formais do país) e 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que 80% dos trabalhadores em jornadas superiores a 40 horas semanais recebem até dois salários mínimos (R$ 3.242,00) e 83% desse público possui nível médio completo ou escolaridade inferior. O relator destacou que leis complementares posteriores poderão criar mecanismos de mitigação e apoio para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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