Segurança

Justiça determina devolução de quase R$ 500 mil aos cofres de Blumenau após contratações irregulares na URB

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) resultou na responsabilização de envolvidos em contratações irregulares de mão de obra para a Companhia de Urbanização de Blumenau (URB), realizadas entre 2003 e 2005. A Justiça determinou a devolução de R$ 483.937,10 aos cofres municipais e impôs aos condenados a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.

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A investigação do MP-SC apurou que uma empresa privada foi utilizada como intermediária no recrutamento de trabalhadores para atividades contínuas da URB, sem concurso público e sem licitação. A prática configurou burla às normas constitucionais de ingresso no serviço público e acabou gerando condenações trabalhistas que recaíram sobre a própria URB e o Município de Blumenau, responsabilizados subsidiariamente pelos pagamentos.

Embora não tenha sido constatado superfaturamento ou ausência de execução dos serviços, o prejuízo aos cofres públicos decorreu do passivo trabalhista provocado pelas contratações irregulares. Sentenças da Justiça do Trabalho reconheceram o direito dos empregados a verbas salariais e indenizatórias, obrigando o Município e a companhia ao pagamento de valores expressivos.

Durante o processo, o MP celebrou acordos de não persecução cível (ANPCs) com ex-diretores da URB, o que possibilitou a recuperação antecipada de parte dos recursos. O montante determinado na sentença corresponde à diferença ainda não ressarcida, atualizada e acrescida de juros legais.

Com o trânsito em julgado, os condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União.

O que é a URB

A Companhia de Urbanização de Blumenau (URB) é uma sociedade de economia mista vinculada ao Município, criada pela Lei Municipal nº 1.735/1971. Ela integra a administração indireta e é responsável por obras e serviços de urbanização e infraestrutura urbana.

Mesmo com personalidade jurídica própria, a URB deve seguir os mesmos princípios da administração pública direta, como a necessidade de licitação e concurso público.

Foto: Arquivo Prefeitura de Blumenau

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