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Justiça nega pedido e BRK sofre nova derrota

A BRK Ambiental sofreu nova derrota na Justiça no processo que envolve a revogação do 5º aditivo ao contrato de concessão de esgoto em Blumenau. O juiz Bernardo Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança impetrado pela concessionária contra a decisão da Prefeitura.

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Na sentença, o magistrado respaldou o parecer do Ministério Público, que considerou legítima a medida do poder concedente. Segundo o documento, “a análise dos elementos constantes evidencia a legitimidade da decisão administrativa proferida pelo Poder Concedente, respaldada por indícios de prejuízos ao erário e aos usuários do serviço público, o que motivou a adoção da medida ora impugnada, com vistas à salvaguarda do interesse coletivo.”

O juiz reforçou que a Prefeitura tem competência para cancelar o aditivo, especialmente diante de novos fatos e informações. O ponto central foi o relatório de uma consultoria contratada pelo Samae, que apontou uma possível vantagem econômico-financeira indevida em favor da BRK, estimada em R$ 27,5 milhões.

“Empurrando com a barriga”

Enquanto busca reverter decisões na Justiça, a concessionária também atua no âmbito regulatório. A Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) confirmou que a BRK pediu e obteve prorrogação de prazo de 20 dias para se manifestar sobre o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) apresentado pelo Samae.

A solicitação foi baseada no Quarto Termo Aditivo ao contrato de concessão nº 017/2010, que prevê até 30 dias para manifestações em processos dessa natureza. A AGIR destacou que a decisão observa os termos contratuais e busca garantir transparência, segurança jurídica e adequada instrução processual na análise do pedido tarifário.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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