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MPSC recomenda à revogação definitiva do 5º aditivo do contrato de esgoto em Blumenau

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomentou a revogação administrativa definitiva do 5º termo aditivo do contrato de concessão do serviço público de esgotamento sanitário de Blumenau, firmado entre o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e a concessionária BRK Ambiental – Blumenau S.A.. A apuração também levou à expedição de recomendação administrativa para garantir maior transparência, legalidade e observância das normas em futuros processos de revisão tarifária.

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O procedimento teve início a partir de denúncia anônima, que questionava a prorrogação do contrato de concessão. Diante dos indícios apresentados, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau instaurou Inquérito Civil para analisar a regularidade do aditivo firmado em março de 2025, que previa a prorrogação da concessão por mais 10 anos e autorizava uma revisão tarifária extraordinária de 10,72%. No decorrer da investigação, o MPSC requisitou informações ao SAMAE, ao Município de Blumenau, à Agência Intermunicipal de Regulação de Serviços Públicos (AGIR) e ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, contando ainda com apoio técnico e jurídico especializado.

Durante a apuração, o atual prefeito, Egídio Ferrari (PL) revogou o 5º termo aditivo por meio de decreto municipal, após a conclusão de uma auditoria independente contratada pelo SAMAE. O relatório técnico indicou que investimentos anteriormente reconhecidos como realizados não atendiam às normas e condições operacionais previstas em contrato, o que poderia ter gerado vantagem econômico-financeira indevida à concessionária. Com base nesse relatório, foi determinada a abertura de uma nova Revisão Tarifária Extraordinária.

Diante do cenário identificado, o Ministério Público expediu Recomendação Administrativa ao Município de Blumenau, ao SAMAE e à AGIR, orientando que eventuais novos processos de revisão tarifária ou formalização de aditivos contratuais observem rigorosamente a Lei nº 11.445/2007, o decreto regulamentador e as cláusulas do contrato de concessão. Entre os pontos destacados está a exigência de ampla divulgação dos reajustes e revisões tarifárias, com antecedência mínima de 30 dias, assegurando aos usuários acesso claro e transparente às informações sobre os valores cobrados.

“O objetivo da atuação do Ministério Público é garantir que decisões que impactam diretamente a população, como a revisão de tarifas de serviços essenciais, sejam tomadas com base na legalidade, na transparência e em informações técnicas consistentes”, afirmou o Promotor de Justiça Marcionei Mendes.

O MPSC seguirá acompanhando o caso, com foco na proteção do interesse público, na transparência da gestão dos serviços de saneamento básico e na garantia do direito à informação dos usuários, considerados essenciais para a segurança jurídica e a adequada prestação do serviço à população de Blumenau. Cabe destacar que o aditivo foi todo preparado na gestão do ex-prefeito Mário Hildebrandt (PL) com aval da AGIR, que tem como diretor geral, Paulo Eduardo de Oliveira Costa, ex-secretário de Gestão Governamental de Hildebrandt.

Manifestação do SAMAE

Em nota, o SAMAE informou que recebeu oficialmente as recomendações do Ministério Público na quarta-feira (17) e que a direção da autarquia está avaliando cada um dos pontos para posterior manifestação oficial dentro do prazo estabelecido. A autarquia reforçou que sempre atuou em conformidade com a legislação vigente, colaborando com o envio de documentos e informações solicitadas pelos órgãos de controle, e afirmou que segue à disposição das instituições de fiscalização.

Não conseguimos contato com a Agir e com a BRK, sendo que a empresa nunca respondeu nossos outras indagações.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)

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