Por ação da AGU Justiça, agora indígenas devem ser ouvidos antes de medidas que afetam seus territórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar uma liminar judicial que obrigava a implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) em terras indígenas no Oeste de Santa Catarina e no município de Palmas, no Paraná, sem a devida consulta às comunidades indígenas afetadas. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reafirma o direito dos povos originários à consulta prévia, livre e informada, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição Federal.

A atuação ocorreu por meio de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, que representou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A AGU argumentou que a liminar impunha obrigações sem ouvir os povos impactados, violando normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos indígenas.
O TRF4 acolheu os argumentos apresentados e reconheceu que as comunidades devem ser consultadas previamente em qualquer medida que possa afetar seus territórios e modos de vida tradicionais. O tribunal também destacou que não havia situação de urgência que justificasse a imposição das medidas sem o devido processo de consulta.

Segundo a coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, a decisão é um marco, pois deixa claro que nem mesmo ordens judiciais podem ser implementadas sem respeitar o direito de consulta às comunidades indígenas. “A decisão confere eficácia concreta à Convenção OIT 169/89, na medida em que reconhece que até mesmo ordens judiciais se sujeitam à prévia oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas pelas decisões, não bastando a participação da Funai na ação”, pontuou.

Foto: Divulgação / FUNAI