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Preço deve estar visível: saiba o que diz a lei sobre valores em vitrines e lojas

Muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre as regras de exposição de preços em vitrines e lojas físicas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os preços devem estar claramente visíveis, legíveis e permanentemente expostos. A ausência de preços em vitrines é considerada irregularidade, segundo a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Se o produto estiver identificado apenas com código de barras, o estabelecimento deve disponibilizar um leitor ótico para consulta. No caso de compras parceladas, o fornecedor é obrigado a informar: o preço à vista, a quantidade de parcelas, o valor total da compra, os juros e demais encargos como seguros embutidos.

No comércio eletrônico, a Lei Nº 13.543/2017 estabelece que o preço à vista deve ser mostrado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou à descrição do serviço, com fonte não inferior ao tamanho 12.

Se houver divulgação de preços diferentes para o mesmo produto, prevalecerá o menor valor. No entanto, em casos de erro evidente de precificação, o bom senso pode ser considerado.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar o Procon-SC pelos seguintes canais:

  • Telefone 151 – dúvidas gerais (ligação gratuita);
  • Zap Denúncia (48 3665 9057) – denúncias via WhatsApp;
  • Site do Procon SC – para quem reside em municípios sem Procon local.

Foto: Divulgação/GOVSC

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