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Prefeitura de Blumenau apresenta defesa à Justiça sobre revogação do 5º aditivo do contrato de esgoto

A Prefeitura de Blumenau protocolizou, nesta sexta-feira (15), sua manifestação oficial na ação judicial movida pela concessionária BRK Ambiental, que tenta reverter a revogação do 5º Termo Aditivo do contrato de concessão do sistema de esgoto através de um mandado de segurança. O Aditivo foi revogado após a atual gestão municipal receber um relatório de auditoria que apontou vantagens para a

Na defesa, obtida em primeira mão pelo Mesorregional, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) reforça que, caso a Justiça atenda ao pedido da empresa e restabeleça o aditivo, a população será obrigada a arcar com um aumento imediato de 10,72% na tarifa de esgoto. O impacto, segundo o documento, seria sentido diariamente pelas famílias e empresas blumenauenses, já que a cobrança acompanha o consumo de água.

A gestão municipal destaca que a revogação foi baseada em auditoria técnica independente, contratada pelo Samae, que apontou vantagem econômico-financeira indevida de aproximadamente R$ 27 milhões à BRK, como já noticiado pelo Mesorregional, que vem fazendo um trabalho de apuração sobre esse aditivo deste outubro de 2024. Esse valor, segundo o relatório, já teria sido incorporado à tarifa durante a 3ª Revisão Tarifária (2022). Assim, manter o aditivo, além do reajuste, representaria um risco de “enriquecimento sem causa” da concessionária.

A manifestação também rebate o argumento da empresa de que houve violação ao devido processo legal. A Procuradoria sustenta que a medida foi acautelatória, necessária para proteger os usuários de um aumento tarifário considerado indevido, e que a concessionária terá oportunidade de defesa em uma nova Revisão Tarifária Extraordinária já determinada junto à AGIR (Agência Reguladora do Médio Vale do Itajaí).

Outro ponto enfatizado é o perigo de lesão à ordem pública, caso a Justiça aceite o pedido liminar da BRK. A Prefeitura afirma que suspender o decreto e restabelecer o aditivo antes da análise completa do mérito seria medida irreversível e altamente prejudicial à coletividade.

Por fim, a Procuradoria pede que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, argumentando que a BRK não atacou diretamente a decisão administrativa que revogou o aditivo, mas apenas o decreto que a formalizou.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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