Economia

Procon de Blumenau cria núcleo para atender consumidores superendividados

A Prefeitura de Blumenau lançou nesta sexta-feira (10) o Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS), iniciativa voltada ao atendimento de consumidores que enfrentam dificuldades severas para manter as contas em dia e já têm o orçamento familiar comprometido.

Segundo o Procon, o objetivo do novo serviço é oferecer orientação e suporte a moradores que estejam em situação de superendividamento, ou seja, quando as dívidas passam a comprometer o chamado mínimo existencial, necessário para a subsistência da pessoa e da família.

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A criação do núcleo segue as diretrizes da Lei Federal 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e terá atuação direta do Procon na organização financeira do consumidor e na mediação de negociações com os credores.

O serviço é destinado a consumidores maiores de idade e residentes em Blumenau. A situação de superendividamento será avaliada pela equipe do NAS após análise da documentação e entrevista inicial.

De acordo com o Procon, a proposta é ajudar o cidadão a sair de um cenário de descontrole financeiro, marcado por juros altos, acordos desfavoráveis e risco de colapso econômico pessoal, para uma reorganização mais segura e sustentável das dívidas.

Como vai funcionar

Para receber atendimento, o consumidor deve fazer agendamento pelo WhatsApp do Consumidor, no número (47) 3381-7151.

Na primeira etapa, será necessário apresentar documentos e informações detalhadas sobre as dívidas e os credores. A partir disso, a equipe do núcleo irá elaborar um plano de pagamento, com proposta de renegociação.

Depois, o Procon fará a mediação virtual entre o consumidor e os credores, com base nesse plano. Se houver acordo, será assinado um Termo de Audiência e o pagamento começará de forma imediata.

Se não houver entendimento entre as partes, o consumidor será orientado a buscar uma Ação de Repactuação de Dívidas, com apoio da Defensoria Pública Estadual ou de advogado particular.

O NAS poderá atuar em dívidas vencidas ou a vencer relacionadas a:

  • empréstimos
  • contratos de crédito ao consumo
  • contratos de prestação de serviços
  • contratos de aquisição de produtos

Não entram no atendimento do núcleo dívidas de:

  • pensão alimentícia
  • indenizações
  • impostos e taxas
  • crédito rural
  • crédito habitacional
  • dívidas contraídas para fins profissionais

Foto: Marcelo Martins/Prefeitura de Blumenau

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