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TJSC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu nesta terça-feira (27/01), os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026. A legislação impôs a proibição de cotas raciais e políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior público ou que recebam recursos do erário catarinense. A decisão ocorre de forma liminar no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) .

Análise Técnica e Segurança Jurídica A relatora do processo no Órgão Especial fundamentou a suspensão com base na necessidade de evitar situações de difícil reversão. Como a lei entrou em vigor com efeitos imediatos , sem período de adaptação, as universidades enfrentaram o risco de ter processos seletivos anulados , além da possibilidade de sanções administrativas e responsabilização de agentes públicos.

A magistrada acordou a plausibilidade de inconstitucionalidade material , destacando que a jurisdição ampla de ações afirmativas étnico-raciais parece incompatível com o regime de igualdade material previsto na Constituição e com os objetivos de redução de desigualdades e combate à discriminação.


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Inconstitucionalidade Formal e Jurisprudência Além do conteúdo social, a decisão aponta que a lei apresenta vínculos de origem:

  • Vício de Iniciativa: A norma, proposta pelo Legislativo, interfere na gestão e organização das instituições de ensino, matéria que é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo .
  • Alineamento com o STF: A relatora citou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou a legitimidade das ações afirmativas como instrumentos de justiça social.

Prazo para Informações com a suspensão, a lei deixa de produzir efeitos até que o colegiado realize o julgamento definitivo. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações sobre o caso no prazo de 30 dias.

Segundo informações do TJSC.

Foto: Maria Eduarda Franz / Mesorregional

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