Urgente: Justiça nega liminar à BRK e revogação de aditivo será mantido

A Justiça de Blumenau indeferiu, nesta quarta-feira (27), o pedido de liminar apresentado pela BRK Ambiental para suspender a revogação do 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão do esgoto no município. A decisão, assinada pelo juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reforça o entendimento da Prefeitura e do Samae, que apontaram uma vantagem econômico-financeira indevida de R$ 27,5 milhões à concessionária, revelada em auditoria da MPB Engenharia.

O aditivo, assinado em abril de 2025, prorrogava o contrato por mais dez anos e autorizava um reajuste tarifário de 10,72%, além de incluir a cobrança por serviços de limpa fossa. Com base no relatório da MPB Engenharia, que inspecionou 13.790 pontos da rede e apontou falhas de até R$ 50 milhões em reparos, o prefeito Egídio Ferrari (PL) decretou a revogação no dia 8 de agosto. A BRK entrou com mandado de segurança, alegando violação ao devido processo legal e ausência de contraditório, mas o magistrado destacou que o Judiciário não pode substituir a Administração em atos de conveniência, desde que respeitados os princípios legais.
O juiz citou a Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular ou revogar seus atos em casos de vício ou interesse público, e frisou que o contraditório será garantido no processo de Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) junto à AGIR. A decisão acompanha parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que já havia opinado contra a liminar.
Com a medida, ficam suspensas as chances de aumento imediato na tarifa, enquanto a concessionária pode recorrer ao Tribunal de Justiça de SC. O caso segue em análise e poderá definir não apenas o futuro do saneamento em Blumenau, mas também servir de precedente para outras cidades brasileiras em contratos privados pós-Marco Legal do Saneamento.
Assim como estamos fazendo desde 2024, o Mesorregional continuará acompanhando a par e passo cada ação e decisão.
A Prefeitura de Blumenau e o Samae se manifestaram com a seguinte nota:
A decisão destaca que a medida tomada pelo prefeito Egidio Ferrari, e com o diretor-presidente do Samae, Alexandre de Vargas, foi apropriada e juridicamente válida, com o objetivo de proteger o interesse coletivo. Assim que o decreto que revogou o quinto aditivo ao contrato de concessão do sistema de esgotamento sanitário foi publicado, o prefeito Egidio Ferrari solicitou uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE). Nessa revisão, estão sendo considerados o trabalho realizado pela empresa MPB Engenharia, as análises contábeis da LMDM de 2023, entre outros critérios técnicos e científicos. Esse processo está em andamento e terá um papel essencial na definição dos próximos passos relacionados ao Sistema Público de Esgotamento Sanitário (SPES).

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional