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Justiça rejeita terceirização do Estado de SC no combate ao coronavírus e exige protagonismo

Foi deferida parcialmente pela Justiça a tutela provisória proposta pelo Ministério Público de SC para impor ao Estado novas diretrizes no comando das ações de combate ao coronavírus. As medidas de enfrentamento à pandemia foram terceirizadas pelo governo estadual para os municípios, e, com a decisão, está sendo cobrado o protagonismo do executivo nestas decisões.

Inicialmente, deverão ser alterados pelo governo os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19, com a definição das ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional (MARPR) , e implementar diretamente as medidas sanitárias previstas em lei no âmbito regional, de acordo com a MARPR e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.

O governo tem prazo de cinco dias para promover tais adequações e, posteriormente, 48 horas para iniciar sua execução regional quando necessário. O descumprimento implicará multa de R$ 10 mil a R$ 50 mil por dia e/ou evento, que serão cobradas do governador e do secretário estadual de Saúde em caso de inobservância reiterada das determinações.

Conforme o entendimento da justiça, até o momento, a atuação do Estado se resumiu ao encaminhamento das recomendações sanitárias e epidemiológicas apresentadas pelo COES, sem qualquer ato concreto e sem articulação regional, passando a ser um espectador e que, cabe exclusivamente ao Estado o gerenciamento e a definição das medidas adequadas, as quais não podem ser delegadas.“Na ausência de atuação concatenada e orientada dos municípios componentes da região de saúde no combate à pandemia, cabe ao Estado de Santa Catarina definir e determinar ações concretas de enfrentamento do vírus, com base em critérios técnicos previamente definidos”, concluiu o magistrado no julgamento da ação, que ainda cabe recurso na Justiça.

Foto: Mauricio Vieira / Secom

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