DestaquesSegurança

Lei autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil

Em Santa Catarina, uma lei já autorizava o uso por parte de vítimas de violência doméstica e distribuição para mulheres de baixa renda, mas o presidente da República sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza em todo o país a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. A norma nacional foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e já está em vigor. Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo, desde que cumpram os requisitos legais, sendo permitidos recipientes com capacidade de até 50 ml.

📲 Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp
📰 Clique aqui e siga também o Mesorregional no Instagram

A lei define o produto como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual da usuária. Para a compra, será exigida a comprovação da idade mínima, documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O texto também estabelece que o uso será considerado lícito quando empregado em situação de legítima defesa, de forma proporcional e moderada.

A legislação ainda cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, voltado à orientação sobre os limites legais da legítima defesa, prevenção da violência doméstica e divulgação dos canais de denúncia. Entre os vetos presidenciais estão a autorização para aquisição do spray por adolescentes de 16 a 18 anos, o porte irrestrito do dispositivo e dispositivos que previam sanções administrativas e oficinas obrigatórias de defesa pessoal.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

error: Conteúdo Protegido !!