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Justiça Federal proíbe bloqueios nas BRs 470 e 101 e autoriza uso de força policial em SC

A Justiça Federal de Santa Catarina concedeu uma liminar para impedir bloqueios nas rodovias BR-101 e BR-470, além dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, diante da possibilidade de manifestações de caminhoneiros nesta quinta-feira (19).

A decisão foi tomada em regime de plantão em ação movida pela União contra entidades ligadas ao transporte rodoviário de cargas e também contra pessoas que eventualmente participem dos atos.

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Na ação, a União alegou risco de ocupação ou interdição das rodovias federais e das ligações com a área portuária, com possibilidade de prejuízos ao abastecimento, à circulação de veículos e ao funcionamento de uma infraestrutura considerada estratégica para o estado e para o país.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há elementos suficientes para justificar a medida preventiva e autorizou a atuação da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e de outros órgãos competentes para garantir a ordem e a segurança no entorno das rodovias e dos portos.

A liminar prevê ainda aplicação de multa para quem descumprir a decisão. O valor fixado foi de R$ 10 mil por dia para cada pessoa participante dos bloqueios e de R$ 100 mil por dia para cada pessoa jurídica que organize ou apoie as interdições.

Na liminar, o juiz destacou que o direito de manifestação é garantido pela Constituição, mas não pode ser exercido de forma a comprometer a livre circulação de pessoas e mercadorias, nem afetar serviços essenciais e a ordem pública.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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