Ex-vereador Oldemar Becker e ex-chefe de gabinete são condenados por corrupção passiva
A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-vereador de Blumenau, Oldemar Luiz Becker, e o ex-chefe de gabinete Rodrigo A. de Quadros – que também foi secretário da Defesa Civil – por corrupção passiva em um processo que investigou a prática conhecida popularmente como “rachadinha” no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau. A sentença foi proferida pela juíza substituta Liliane Midori Yshiba Michels, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.
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O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, baseada em investigação que apontou que uma assessora parlamentar era obrigada a repassar mensalmente parte do salário recebido na Câmara ao então vereador e ao chefe de gabinete.
Inicialmente, a acusação havia sido enquadrada no crime de concussão — quando há exigência de vantagem indevida por parte de agente público —, mas durante o andamento da ação a Justiça realizou a chamada “emendatio libelli”, alterando a tipificação para corrupção passiva, entendendo que ficou caracterizada a solicitação e aceitação de vantagem indevida em razão dos cargos públicos ocupados pelos réus.
Becker, inclusive, tentou um ato de censura contra imprensa, processando o portal Informe Blumenau, que na época da denúncia trouxe as informações em primeira mão, mas a Justiça garantiu a publicidade da situação e à liberdade de imprensa. Ele foi condenado em primeira instância, recorreu, não teve êxito no recurso e agora também teve o Recurso Especial negado, porém, os réus ainda podem recorrer.
Assessora relatou repasses mensais
Conforme a sentença, pelo menos uma assessora afirmou que trabalhou no gabinete entre 2013 e 2014 e que realizava repasses mensais equivalentes a cerca de 40% a 50% do salário recebido como assessora parlamentar. Segundo ela, os pagamentos eram entregues ao então chefe de gabinete, sob a justificativa de que seriam destinados ao partido político PPS, legenda à qual Oldemar Becker era filiado na época.
Ainda segundo os autos, os saques eram feitos logo após o pagamento dos salários, com valores que variavam em média entre R$ 900 e R$ 2,9 mil. A sentença lista 13 episódios de repasses ocorridos entre março de 2013 e março de 2014.
A magistrada destacou na decisão que os extratos bancários apresentados pela vítima reforçaram a acusação e demonstraram um padrão de saques logo após o recebimento da remuneração.
Partido teria investigado internamente o caso
O processo também menciona atas de reuniões internas do antigo PPS de Blumenau, nas quais integrantes do partido discutiram a suposta cobrança de valores de servidores comissionados. Segundo a sentença, dirigentes partidários relataram surpresa ao descobrirem que os recursos não ingressavam formalmente nos cofres da sigla.
Na decisão, a magistrada afirmou que eventual contribuição partidária legítima deveria ser formalizada e declarada, destacando ainda que cobranças paralelas sem registro poderiam caracterizar “caixa dois”.
Defesa tentou descredibilizar vítima
Durante os interrogatórios, tanto Oldemar Becker quanto Rodrigo negaram as acusações e alegaram perseguição política. Os réus também tentaram atribuir à ex-assessora supostas irregularidades envolvendo boletos e documentos falsos. Entretanto, a juíza considerou que não houve comprovação concreta dessas acusações paralelas e entendeu que os argumentos buscavam enfraquecer a credibilidade da vítima.
Outros assessores de Becker foram testemunhas ao seu favor, incluindo quem assumiu a chefia de gabinete após Quadros ser indicado para Defesa Civil, mas na sentença, a magistrada foi enfática ao destacar a dificuldade de investigação em crimes dessa natureza, citando inclusive doutrina jurídica sobre a chamada “cifra negra” dos crimes de corrupção praticados de forma velada dentro da administração pública.
Condenações e penas
Becker foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além de multa. Já Rodrigo de Quadros recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial semiaberto, além de multa. A pena maior ocorreu em razão da incidência da majorante prevista para ocupantes de cargo em comissão e função de chefia.
A Justiça ainda reconheceu continuidade delitiva, entendendo que os repasses ocorreram de maneira sistemática ao longo de 13 meses consecutivos.
Os dois poderão recorrer em liberdade, já que responderam ao processo soltos e não houve determinação de prisão preventiva. O Mesorregional não conseguiu contato com os citados, mas o espaço segue aberto para qualquer manifestação.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)
