Tribunal de Justiça suspende Comissão Processante contra Almir Vieira em Blumenau
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Vereadores de Blumenau contra o vereador afastado Almir Vieira (PP). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Diogo Nicolau Pítsica, em agravo de instrumento apresentado pela defesa do parlamentar, e interrompe temporariamente o andamento do processo político-administrativo que apura possível quebra de decoro parlamentar.
📲 Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp
📰 Clique aqui e siga também o Mesorregional no Instagram
Ainda ontem (04) a Comissão Processante realizou a oitiva das testemunhas indicadas pela defesa do vereador afastado que também deu suas declarações públicas pela primeira vez sobre o caso. Um dos momentos de maior tensão ocorreu durante o depoimento do ex-secretário municipal de Esportes, Paulo Roberto Mundt, primeiro a ser ouvido. Houve tentativas de interrupção da parte do presidente aos questionamentos feitos pelo advogado Diego de Oliveira, responsável pela defesa de Vieira, que trouxe a tese de que a situação ocorre exclusivamente por motivações políticas e eleitoreiras.
Após as oitivas das testemunhas, a comissão realizou o interrogatório do próprio vereador afastado, marcando sua primeira manifestação pública desde o início do processo. Durante o depoimento, Almir Vieira afirmou não possuir inimizade com o presidente da comissão e declarou que sua trajetória política sempre ocorreu dentro da legalidade. O parlamentar também indicou entender que o caso possui motivações políticas. “Não tenho inimizade com ninguém. Vim para esta casa para defender o direito da população”, afirmou.
Agora, a decisão do TJSC representa uma reviravolta importante em um dos casos políticos de maior repercussão recente em Blumenau. Isso porque, dias antes, a Justiça de primeiro grau havia negado o pedido da defesa para barrar os trabalhos da Comissão Processante, entendendo que não havia ilegalidade evidente capaz de justificar a suspensão imediata do procedimento.
Agora, ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que há elementos suficientes para uma análise mais aprofundada sobre a legalidade da abertura do processo.
Dúvida sobre legitimidade da denúncia
O principal ponto considerado pelo magistrado envolve justamente a origem da denúncia que deu início ao processo de cassação.
Na decisão, o desembargador destaca que a Constituição Federal prevê parâmetros claros para processos dessa natureza e levanta dúvida razoável sobre a possibilidade de um cidadão comum, individualmente, deflagrar um procedimento de cassação de mandato parlamentar.
O relator cita que existe controvérsia jurídica sobre a interpretação do Decreto-Lei 201/1967, utilizado como base para o processo instaurado pela Câmara de Blumenau, especialmente quanto à legitimidade ativa da denúncia apresentada pelo ex-promotor de Justiça, Odair Tramontin, do partido Novo, que já declarou que pretende disputar sua quarta eleição consecutiva, apesar de não ter sido eleito nas anteriores.
Segundo o desembargador, diante dessa discussão ainda não pacificada na jurisprudência, o mais prudente seria evitar que atos potencialmente nulos continuem produzindo efeitos até o julgamento definitivo do recurso.
Processo fica paralisado
Com a liminar concedida, ficam suspensos os atos relacionados ao Processo de Cassação nº 01/2026 até nova deliberação do Tribunal de Justiça.
Na prática, isso interrompe todas as ações que seguiriam, a principal delas, seria o relatório do vereador Jean Volpato (PT), relator da comissão. O desembargador afirmou que a medida busca evitar a “consolidação de atos” enquanto persiste a dúvida jurídica sobre a validade do procedimento.
Cabe destacar que o vereador está afastado do cargo pela Justiça desde fevereiro deste ano, no contexto de investigações relacionadas a possíveis práticas ilícitas envolvendo o exercício do mandato parlamentar. Paralelamente ao inquérito criminal, a Câmara de Blumenau instaurou Comissão Processante para apurar possível quebra de decoro.
Enquanto o processo tramita em segredo de Justiça na esfera judicial, a defesa do parlamentar sustenta uma série de irregularidades no procedimento da Câmara, incluindo questionamentos sobre a origem da denúncia, alegação de inépcia da acusação feita pelo promotor aposentado, suposto cerceamento de defesa e contestação sobre atos da Comissão Processante.
Parte desses argumentos já havia sido rejeitada em primeira instância, mas agora alguns pontos passam a ser analisados sob uma nova ótica pelo Tribunal.
Apesar da suspensão, a decisão não encerra o caso. O mérito do recurso ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça após manifestação das partes e do Ministério Público. O desembargador ressaltou que a medida possui caráter cautelar e visa garantir segurança jurídica diante da relevância constitucional do tema.
Sobre a decisão desta terça-feira (05), a defesa afirma que “A decisão reafirma o básico: seguir a Constituição não é uma opção, é uma obrigação. Espera-se que o Poder Legislativo, no caso a Câmara de Vereadores, seja o primeiro a dar o exemplo — respeitando os limites constitucionais e o devido processo legal.”
Foto: Rogério Pires / Imprensa CMB
