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TJSC não concede Habeas Corpus que questionou competência da Operação Ponto Final

O desembargador Alexandre Divanenko, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu não conhecer o Habeas Corpus apresentado pela defesa da empresária Lilia Maria Galvão Bark, investigada no âmbito da Operação Ponto Final, que apura supostos crimes de corrupção, fraude em licitações, organização criminosa e lavagem de dinheiro ligados à Prefeitura de Blumenau.

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A defesa sustentava que a investigação seria nula por suposta “usurpação de competência”, alegando que desde o início das apurações já existiriam indícios envolvendo o então prefeito Mario Hildebrandt (PL), o que obrigaria o envio do caso diretamente ao Tribunal de Justiça por conta do foro por prerrogativa de função, numa tentativa de desqualificar o trabalho realizado pela 14ª Promotoria de Blumenau, do GAECO e dos juízes que atuaram até agora no caso.

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que a questão central levantada pelos advogados não foi previamente analisada pelo juízo de origem, motivo pelo qual o TJSC não poderia apreciar o tema diretamente sem incorrer em supressão de instância. Ou seja, deveriam questionar a questão da competência no Juízo Estadual Organizações Criminosas e não diretamente ao Tribunal.

Segundo o desembargador, não há nos autos decisão específica do juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas examinando a eventual existência de indícios suficientes para deslocamento de competência ao Tribunal de Justiça. O magistrado destacou ainda que o Habeas Corpus não é a via adequada para aprofundamento de análise probatória complexa.

“Tal providência implicaria indevida supressão de instância”, escreveu o relator ao justificar o não conhecimento do pedido.

Na decisão monocrática, Alexandre Divanenko também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJSC que vedam a análise de matérias ainda não apreciadas em primeira instância.

Com isso, o pedido da defesa para suspensão da investigação, nulidade das provas, revogação de medidas cautelares e eventual trancamento do procedimento investigatório acabou não sendo analisado no mérito pelo Tribunal neste momento.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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