Advogada de Blumenau, suspeita de vazar informações do GAECO é presa preventivamente
Durante as ações do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em apoio à força-tarefa da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, na manhã desta terça-feira (2) que desencadeou a Operação “DNA do Crime” – um novo desdobramento da Operação Mensageiro – voltado à recuperação de patrimônio público supostamente obtido por meio de práticas criminosas uma advogada de Blumenau foi presa em flagrante.
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A prisão em flagrante da jurista ocorreu por suposta violação de sigilo e por possível embaraço a investigações envolvendo organização criminosa. Ela foi presa em flagrante pela manhã e a noite, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu converter em prisão preventiva. A decisão veio após análise do auto de prisão em flagrante e dos pedidos formulados pelo Ministério Público e pela defesa.
Segundo consta na decisão judicial, obtida pelo Mesorregional, a investigação teve origem durante o cumprimento de mandados judiciais relacionados a procedimentos em andamento. Conforme relatado pelo Ministério Público, durante uma das diligências foi encontrado, no interior do veículo de uma investigada, um caderno contendo anotações que fariam referência direta à operação policial que seria deflagrada.
De acordo com o documento, uma das anotações registrava que a investigada teria sido alertada previamente por uma pessoa identificada como “Dra. (nome da advogada)”, mencionando a realização de uma operação conduzida pelo GAECO. A magistrada destacou que o conteúdo sugere a existência de conhecimento antecipado sobre diligências sigilosas, circunstância que, em tese, poderia comprometer a efetividade das investigações.
Ainda conforme a decisão, as anotações indicariam que a informação teria produzido efeitos concretos, uma vez que a investigada mencionou ter adotado providências após receber o suposto aviso, incluindo mudanças de rotina e permanência em outro município. Para a desembargadora, esses elementos demonstram, em análise preliminar, potencial impacto na coleta de provas e no andamento das investigações.
Defesa apresentou versão divergente
No interrogatório, a advogada, que também é professora universitária, negou qualquer repasse de informações sigilosas. Segundo sua versão, ela teria tomado conhecimento apenas de uma possibilidade genérica de operação policial, sem qualquer informação específica sobre alvos, datas ou natureza das diligências. Também afirmou que seus contatos com a investigada ocorreram exclusivamente para tratar de questões processuais relacionadas a pedidos judiciais e assuntos de defesa.
A defesa sustentou ainda que a atuação da advogada ocorreu dentro de suas atribuições profissionais e institucionais, inclusive no acompanhamento de diligências ligadas à Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A jurista negou ter informado qualquer pessoa sobre eventual operação policial ou ter praticado qualquer ato destinado a frustrar a atividade investigativa.
Apesar das alegações, a magistrada entendeu que as explicações apresentadas não foram suficientes, neste momento processual, para afastar os indícios apontados pelos investigadores. A decisão ressalta que a fase atual exige apenas a existência de elementos que indiquem, em grau de probabilidade, a ocorrência dos fatos e a possível autoria, sem necessidade de esgotamento da análise probatória.
Possível obstrução da investigação
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que os fatos apurados envolvem suposta prática dos crimes de violação de segredo profissional e de embaraço à investigação de organização criminosa, previstos respectivamente no artigo 154 do Código Penal e no artigo 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013.
A magistrada também observou que a investigada não figurava inicialmente como alvo da operação, mas estava presente nas diligências na condição de advogada. Ainda assim, segundo a decisão, existem indícios de que ela teria utilizado sua posição para antecipar informações consideradas sensíveis a pessoas investigadas.
Outro ponto destacado foi o entendimento de que a inviolabilidade profissional da advocacia não pode servir de proteção para eventual prática de crimes, posição respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citados na própria decisão.
Risco à investigação justificou prisão
Para a desembargadora, a manutenção da profissional de direito em liberdade poderia representar risco concreto à instrução criminal, especialmente em razão do acesso privilegiado a investigados e a informações relevantes para a apuração dos fatos. A decisão conclui que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para neutralizar esse risco neste momento.
Diante disso, foi determinada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
A magistrada também determinou que sejam observadas integralmente as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, incluindo a garantia de custódia em sala de Estado-Maior ou, na ausência desta, substituição por prisão domiciliar. Além disso, foi determinada a comunicação oficial à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência da decisão.
O Mesorregional fez contato com a assessoria de imprensa da OAB Blumenau, que informou que deverá se manifestar oficialmente sobre o caso no decorrer nesta quarta-feira (3).
Foto: Divulgação / GAECO (Arquivo)
