TCE manda Estado suspender pagamentos de aditivo da obra da Via Expressa em Blumenau
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão cautelar, que a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) suspenda os pagamentos referentes ao oitavo termo aditivo do contrato das obras de implantação e pavimentação do acesso norte de Blumenau. O aditivo, que soma R$ 11,93 milhões, trata do reequilíbrio econômico-financeiro da obra, cujo valor total contratado é de R$ 138,72 milhões.
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A decisão foi assinada pelo conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal. Segundo o despacho, foram identificadas fragilidades relevantes na base de cálculo utilizada para justificar o reequilíbrio financeiro, o que motivou a adoção da medida cautelar.
De acordo com a área técnica do TCE, há ausência de comprovação robusta dos custos relacionados à administração local da obra e à manutenção do canteiro, além da inexistência de um cálculo independente elaborado pela administração pública para servir como parâmetro de conferência do pedido apresentado pela empresa contratada.
Os técnicos também apontaram indícios de manutenção de equipes e estruturas sem comprovação efetiva da prestação dos serviços durante períodos de paralisação da obra, bem como possíveis inconsistências envolvendo a vinculação de profissionais ao contrato.
Outro aspecto que chamou a atenção da equipe de auditoria foi a existência de possível sobreposição de profissionais em contratos distintos, além da falta de comprovação de que determinados trabalhadores atuavam de forma exclusiva na obra do acesso norte, condição utilizada como justificativa para a remuneração integral dos custos apresentados.
A análise também identificou problemas relacionados ao cronograma financeiro do empreendimento. Segundo o Tribunal, uma parcela de aproximadamente R$ 5,13 milhões do reequilíbrio já teria sido paga durante períodos de execução regular da obra, sem demonstração clara da proporcionalidade entre os valores liberados e o avanço físico efetivamente realizado.
Conforme o relatório técnico, até o momento a obra apresenta 18,34% de execução, enquanto os pagamentos vinculados ao canteiro de obras já se aproximariam do valor total estimado para essa estrutura ao longo de todo o contrato.
Na decisão, o conselheiro Wilson Wan-Dall destaca ainda que não foram apresentados elementos suficientes que comprovem aumentos efetivos de custos durante a execução da obra, observando que todas as medições realizadas foram regularmente atestadas pela administração pública.
Outro ponto considerado relevante pelo Tribunal foi o fato de os cálculos utilizados para justificar o reequilíbrio terem sido apresentados apenas em 2024, embora façam referência a períodos iniciados em 2014.
Segundo o relator, essa demora compromete a comprovação do alegado desequilíbrio econômico-financeiro e fragiliza a boa-fé objetiva necessária à relação contratual.
Com a medida cautelar, ficam suspensos os pagamentos vinculados ao oitavo termo aditivo até que a análise do processo seja aprofundada pelo Tribunal de Contas. O mérito da questão ainda será julgado pela Corte de Contas nos próximos meses.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional
