Justiça Eleitoral manda modificar fachada da “Casa 22” em Blumenau
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de placas, painéis e outros artefatos de propaganda da campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Ivan Naatz (PL) instalados na fachada de um imóvel na Rua São Paulo, no bairro Victor Konder, em Blumenau.
A decisão foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, após uma denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal na sexta-feira (28). O denunciante apontou que o conjunto de elementos utilizados na fachada produziria efeito visual semelhante a um outdoor, modalidade vedada pela legislação eleitoral.
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O imóvel em questão é justamente a “Casa 22”, apresentada pela campanha como espaço de coordenação e onde, na manhã de sábado (29), Naatz realizou um encontro com centenas de apoiadores e lideranças para o lançamento de sua candidatura à reeleição.
Após receber a denúncia, a Justiça Eleitoral determinou uma diligência no endereço, com produção de certidão e registros fotográficos.
Endereço diferente do informado à Justiça Eleitoral
Embora a denúncia tenha questionado principalmente o possível efeito de outdoor produzido pelo conjunto visual, a decisão esclarece que esse não foi o fundamento principal para determinar a retirada.
Segundo a certidão mencionada pelo juízo, o endereço informado oficialmente como comitê central da campanha de Ivan Naatz é a Rua Paulo Zimmermann, nº 118, no Centro de Blumenau. Já a propaganda questionada estava instalada no imóvel da Rua São Paulo, no Victor Konder.
Para a Justiça Eleitoral, enquanto uma eventual alteração não for regularmente comunicada, o imóvel da Rua São Paulo não pode receber o tratamento especial previsto pela legislação para a identificação externa de um comitê central de campanha.
A decisão ressalta que, naquele endereço, permanecem permitidas as modalidades de propaganda autorizadas para bens particulares em geral, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Prazo de 24 horas
O responsável e o candidato foram notificados para que promovam, em até 24 horas, a retirada das placas, painéis e demais estruturas publicitárias cuja manutenção dependa do enquadramento do imóvel como comitê central regularmente informado à Justiça Eleitoral.
A regularização deverá ser comprovada por meio de fotografias.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a decisão prevê que fiscais eleitorais poderão realizar a retirada do material, inclusive com possibilidade de requisitar apoio da Guarda Municipal, limpeza urbana ou cooperativa conveniada. O juízo também menciona a possibilidade de apuração do crime de desobediência em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral e não representa julgamento sobre outras eventuais irregularidades da campanha.
O processo é a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600030-91.2026.6.24.0003. A defesa de Naatz já entrou com recurso, mas não foi analisado pelo juízo até o momento desta publicação, (31/08 às 12h25min).
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional
