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Justiça Eleitoral proíbe boneco de Jean Kuhlmann em tamanho real

Na semana passada houve uma denúncia sobre um material de campanha utilizado pelo candidato a deputado estadual Jean Jackson Kuhlmann (Republicanos). A defesa do candidato entrou com recurso, mas a Justiça Eleitoral de Blumenau rejeitou um pedido de reconsideração apresentado e manteve a decisão que determinou a retirada de uma peça de propaganda eleitoral que reproduzia a figura do candidato em tamanho natural.

A decisão é do juiz eleitoral Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, em procedimento iniciado após denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal.

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A propaganda questionada consistia em uma estrutura publicitária recortada no formato de uma pessoa, sustentada por base própria e utilizada em via pública.

A defesa informou que já havia cumprido a determinação e retirado o material, mas pediu que a Justiça reconsiderasse o entendimento sobre a irregularidade da peça.

Defesa alegou que estrutura era móvel

No pedido, a defesa sustentou que o artefato possuía reduzida massa e poderia ser removido, argumentando pela possibilidade de enquadramento como uma espécie de propaganda móvel. Também apresentou comparação com o chamado “pirulito” eleitoral.

O juiz, entretanto, considerou que a possibilidade física de movimentar a estrutura não é suficiente para equipará-la às bandeiras móveis permitidas pela legislação.

Segundo a decisão, aceitar essa interpretação permitiria que diferentes estruturas publicitárias fossem consideradas bandeiras apenas por serem transportáveis, ampliando uma exceção prevista na legislação eleitoral.

O magistrado destacou ainda que a peça reproduzia em tamanho natural a figura do candidato e buscava criar impacto visual semelhante à presença física da própria pessoa no espaço urbano.

Por essa característica, a Justiça considerou a estrutura mais próxima da categoria de “bonecos e assemelhados”, cuja utilização em vias públicas não está entre as exceções autorizadas pela legislação eleitoral.

Retirada já havia sido realizada

Apesar de negar a reconsideração, a decisão registra que Jean Kuhlmann já havia cumprido integralmente a ordem e retirado a propaganda questionada.

Com isso, o juiz determinou que seja certificado o cumprimento da medida, que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado e, posteriormente, que o procedimento seja arquivado.

O caso tramita sob o número 0600029-09.2026.6.24.0003, na 3ª Zona Eleitoral de Blumenau.

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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