DestaquesSegurança

Condenado pela morte de pai e filha no Vale do Itajaí tem pena ampliada


O homem que conduziu a motocicleta para o filho realizar os disparos vitimando pai e filha em Itajaí, tem sua pena aumentada em 15 anos, reajustada para 69 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Antonio Dallabona Filho também foi sentenciado por outras quatro tentativas de homicídio – em uma delas a mãe da família ficou paraplégica.

Histórico
A denúncia do Ministério Público apontou que as duas famílias vizinhas já conviviam em conflito quando, em um domingo de outubro de 2016, a discussão pelo volume do som terminou em tragédia. A família vítima, composta do casal e mais quatro filhos, retornava da igreja após as 22h e encontrou os agressores, pai e filho, que bebiam e escutavam música no terreno vizinho. Houve discussão e os agressores, armados com foice e facão, atentaram contra a família, que conseguiu proteção no interior do imóvel.

>> Curta o Mesorregional no Facebook
>> Siga o Mesorregional no Twitter
>> Entre no canal do Mesorregional no Telegram
>> Acompanhe o Mesorregional no Instagram
>> Inscreva-se em nosso canal do YouTube

Ocorrido
Cerca de duas horas mais tarde, os agressores voltaram com uma arma de fogo. Enquanto o pai ficou com a moto ligada para disfarçar o barulho dos disparos, o filho partiu para executar a família. De acordo com os depoimentos, além de matar uma adolescente, os criminosos também atentaram contra os outros filhos, que só não foram executados porque a arma falhou. Inconformados com a decisão do Tribunal do Júri, o réu e o Ministério Público recorreram ao TJSC.

Decisão
O primeiro defendeu a anulação do julgamento, porque alegou que a decisão dos jurados contraria as provas dos autos por não ter sido o autor dos tiros. Já, o MP pediu a majoração da pena em virtude da fração aplicada para seu aumento. “Portanto, ainda que o acusado não tenha de mão própria executado a ação de matar, pode ser reconhecido pelo Tribunal do Júri como coautor do crime. O pleito defensivo, na verdade, está a ignorar toda a evolução do conceito de autoria, bem como a redação do artigo 29 do Código Penal, o qual estabelece que é autor quem […] concorre para o crime”, anotou o relator em seu voto.

Foto: Arquivo / Mesorregional

error: Conteúdo Protegido !!