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Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

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Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Foto: Carlos Moura/Divulgação

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