Brasil estabelece novas regras para produtos agropecuários nas bagagens em viagens internacionais
A partir do dia 4 de fevereiro de 2026, o Brasil implementará novas normas rigorosas para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros vindos do exterior. A medida, exigida por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) , visa blindar as fronteiras nacionais contra a entrada de declarações e agentes causadores de doenças que possam comprometer a saúde pública , o meio ambiente e a economia do setor produtivo brasileiro.
A fiscalização e o controle dessas novas diretrizes ficarão a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão será responsável por realizar uma análise técnica de risco de cada item, decidindo quais materiais podem ou não entrar no território nacional.
Uma nova regulamentação abrange uma vasta gama de itens que, até então, poderiam gerar dúvidas nos viajantes. Estão incluídos na lista:
- Animais e vegetais (vivos ou partes deles);
- Alimentos, bebidas e estimulantes;
- Madeiras, fertilizantes e agrotóxicos;
- Produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal;
- Materiais genéticos para reprodução animal ou propagação vegetal;
- Inoculantes e biofertilizantes .
O governo ressaltou que a lista de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento , dependendo dos cenários sanitários globais ou das mudanças nos procedimentos aduaneiros, garantindo agilidade na gestão do risco zoofitossanitário.
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Para os viajantes que transportam itens que necessitam de autorização de importação , o processo passará a ser digital. Será necessário o preenchimento de um documento emitido pelo Mapa, que será transmitido eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada (aeroportos, portos e fronteiras terrestres).
O passageiro deverá fornecer informações detalhadas, tais como:
- Descrição completa dos bens (quantidade, origem e forma de acondicionamento);
- Modal de transporte (aéreo, marítimo, rodoviário, etc.);
- Local de entrada no país e prazo de validade da autorização.
A declaração oficial deverá ser realizada por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) . Ao chegar ao Brasil, o passageiro deverá obrigatoriamente dirigir-se ao canal “Bens a Declarar” para a devida conferência técnica. O descumprimento das normas pode resultar na apreensão dos produtos e nas avaliações administrativas.
Informações segundo o veículo de informação, Agência Brasil.
Foto: Reprodução / Agência Brasil
