DestaquesSegurança

Câmara dos Deputados aprova crime de importunação sexual e aumenta pena para estupro coletivo

Durante esta quarta-feira (7) uma sessão foi presidida por deputadas mulheres na Câmara Federal, aprovou uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira.

O primeiro projeto aprovado estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

>> Curta o Notícias Vale do Itajaí no Facebook
>> Siga o Notícias Vale do Itajaí no Twitter
>> Entre no no canal do Notícias Vale do Itajaí no Telegram
>> Acompanhe o Notícias Vale do Itajaí no Instagram

O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal enquadra “ato libidinoso” como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro “corretivo”, quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O PL também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

 

Outro Projeto de Lei aprovado estabelece perda do poder familiar em caso de feminicídio, lesões gravíssimas e abuso

O Projeto de Lei (PL) 7.874/17, que também foi aprovado ontem, estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.

O texto sobre o feminicídio estabelece que perderá o poder familiar aquele que praticar, contra o outro titular desse mesmo poder, crimes como homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, nos casos de crime doloso e que envolverem violência doméstica familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O PL também prevê a perda do poder familiar àquele que cometer estupro ou outro crime contra a dignidade sexual.

O PL prevê que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, cometido contra o outro titular do mesmo poder familiar, o próprio filho ou a filha.

 

*Com informações da Agência Brasil
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

error: Conteúdo Protegido !!