DestaquesGeral

Caminhoneiro: atenção com seu exame toxicológico

Há dúvidas generalizadas para motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, por conta de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que passaram a vigorar a partir de 12 de abril deste ano. A maior parte dessas dúvidas está relacionada ao exame toxicológico, que desde 2016 vem sendo obrigatório para quem possui essas categorias de habitação. Duas dúvidas que chegaram ao Mesorregional estão relacionas ao porte físico do exame e também sobre os exames que estão vencidos.

Por isso fomos conversar com autoridades de trânsito, já que a nova regra pune quem não estiver com o exame toxicológico em dia, sendo que áudios e vídeos que estão sendo compartilhados através das redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens deixam a categoria ainda mais confusa, sobretudo para quem possui a informação de atividade remunerada na CNH. Duas indagações foram sanadas: É preciso portar o resultado do exame? O exame precisa estar em dia, ou quem está com a CNH vigente realmente tem que estar com o exame em dia? As indagações foram enviadas pelos leitores Evandro Heringer, de Pomerode e Maurício Visenteiner, de Blumenau.

O chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, Adriano Fiamoncini explica sobre. Ele nos enviou um áudio bastante explicativo sobre essa mudança e das suas obrigatoriedades e sanções. Sobre o porte do resultado do exame, Fiamoncini deixou claro que não há necessidade do porte. Já sobre o vencimento, ele explicou os motivos do porque nenhum motorista habilitado nas referidas categorias pode conduzir qualquer veículo que seja sem estar com ele em dia. Ouça as orientações:

>> Curta o Mesorregional no Facebook
>> Siga o Mesorregional no Twitter
>> Entre no canal do Mesorregional no Telegram
>> Converse com o Mesorregional pelo WhatsApp
>> Acompanhe o Mesorregional no Instagram
>> Inscreva-se em nosso canal do YouTube

Como era:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.- Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses. – Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.

O que muda:

– Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Fotos: Jefferson Santos / Mesorregional

error: Conteúdo Protegido !!