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Comprou veículo de outra cidade e ainda não atualizou o nome do município na placa?

Por Márcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Você mora em uma cidade, comprou um veículo em outro município ou estado, transferiu tudo certinho, mas ainda não atualizou o nome da cidade nas placas dianteira e traseira? Então, é bom resolver isso o mais rápido possível, pois o seu veículo pode ser retido para regularização e as placas apreendidas. Isso é uma coisa que muito proprietário de veículos não sabe e pode render uma baita dor de cabeça desnecessária! Se for flagrado pela fiscalização (a autuação é somente mediante abordagem) esse motorista será autuado por infração média e estará sujeito a uma multa de R$ 130,18, mais 4 pontos no prontuário de condutor, o veículo será imediatamente retido para regularização e as placas serão apreendidas.  Sabia dessa? A exigência está no artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro:

  • Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
    Infração – média;
    Penalidade – multa;
    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Mas, a mudança obrigatória do nome da cidade de registro do veículo não é mero capricho: primeiro, é porque assim determina a lei; segundo, é porque 50% do IPVA arrecadado fica no município em que o veículo é registrado ou foi transferido e a placa tem que estar atualizada.  

Mas, digamos que o proprietário do veículo não saiba disso, caia na fiscalização e tenha o veículo retido para regularização. Dependendo de onde esse motorista esteja, pode ser que não seja possível resolver o problema no próprio local, pois vai precisar trocar as placas obrigatoriamente.

No entanto, há que se observar o que diz a ficha de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito: a apreensão das placas irregulares na situação que estamos descrevendo somente deve ser aplicada nos casos de placas de representação (veículos de representação diplomática, de órgãos internacionais e embaixadas; fundo azul e letras brancas) e de veículos de experiência (placa de fundo verde e letras brancas que distinguem os veículos de teste das montadoras), às quais não são lacradas à estrutura do veículo. Para as demais situações, as placas só podem ser apreendidas pela autoridade de trânsito do órgão executivo estadual (Detran), o que significa que o agente de trânsito que atua só na área urbana pode autuar, reter o veículo, mas, não pode apreender as placas. (Veja a ficha de enquadramento do art. 221: http://www.mestresdotransito.com.br/2014/02/infracao-de-transito-art221.html)

Ou seja, o agente vai flagrar a infração e autuar pelo artigo 221 do CTB e aplicar o que está no Art. 270 e seus parágrafos: não sendo possível sanar o problema ou falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado (que poderá ser o próprio motorista), mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado (Art. 270, § 2º). 

Trocando em miúdos: o proprietário do veículo será autuado porque trata-se de uma infração exclusiva do proprietário e que não pode ser transferida a outro motorista, os documentos do veículo ficarão no posto de fiscalização (em rodovia) ou no órgão de trânsito (no caso do município) e o motorista poderá seguir viagem portando um contra recibo com a data em que o veículo deverá ser apresentado com as placas atualizadas.

Dentro deste prazo estipulado no contra recibo, o proprietário ou condutor deverá comparecer no posto de fiscalização ou no departamento de trânsito para apresentar o veículo regularizado com as novas placas, entregar o contra recibo e pegar os documentos de volta. Se quiser, o proprietário tem o direito de fazer defesa prévia e recurso da multa para se defender no processo administrativo e tentar anular a multa e a pontuação.

Se o veículo não for apresentado regularizado dentro do prazo estipulado será lançada uma restrição administrativa no Renavam e, aí sim, se o veículo estiver circulando com as placas irregulares será guinchado ao pátio. Assim que for apresentado regularizado ao órgão competente, o proprietário ou condutor receberá os documentos de volta e a restrição administrativa será retirada do sistema do Detran.

Nem adianta o proprietário ter a ideia furada de deixar os documentos do veículo no posto de fiscalização e dar entrada na segunda via dos documentos do carro alegando que os perdeu, pois geralmente o prazo para a regularização das placas é de 48 horas e, após esse período a restrição administrativa é lançada no sistema. As implicações podem ser, inclusive, penais, para quem faz esse tipo de coisa.

O ideal mesmo é assim que fizer a vistoria obrigatória para a transferência do veículo já providenciar as placas com o nome da cidade para onde ele foi transferido para não ficar empurrando com a barriga e não arrumar dor de cabeça e multa desnecessária.

Essa é mais uma postagem para levar informação, esclarecimento e orientação sobre leis de trânsito à população em uma linguagem simples e que todo mundo entende, em parceria valiosa com o portal Notícias Vale do Itajaí.

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