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De 70 mil motoristas multados até agora em Blumenau somente 3,5 mil recorreram

Marcia Pontes, na sua coluna desta semana trás mais uma orientação para você motorista e que pode fazer diferença no seu bolso. Dados mostram que apenas 5% das multas aplicadas em Blumenau, são contestadas através de recursos e muitos motorista acabam perdendo o recurso por não saber fazê-los. Confira as dicas da educadora e especialista em trânsito e colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Os números foram revelados por membros da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) de Blumenau na Semana Nacional do Trânsito. Os números assustam: de 70 mil proprietários de veículos somente 5% apresentaram defesa prévia ou recurso e pode crer que mais da metade tende a perder por não saber fazê-lo corretamente. Nesses 70 mil estão incluídos os que pagam a multa para não se incomodar e esquecem que a pontuação continua ativa no prontuário do condutor. Estão aqueles que nem ficaram sabendo que foram autuados porque mudaram de endereço, não atualizaram os dados no Detran e não leem os editais públicos de notificação de autuações. Estão aqueles que não sabem fazer o recurso (a maioria) e quando fazem é indeferido porque não fundamentaram o pedido ou porque fizeram um texto cheio de alegações pessoais, fundadas em juízos de valor ou alegando que precisam do carro para trabalhar e sustentar a família. Aliás, um argumento que não tem validade administrativa e não sensibiliza o julgador, afinal, se precisa tanto do carro assim deveria dirigir com mais atenção e cuidado para não cometer infrações.

Há aqueles que só se preocupam quando recebem uma cartinha do delegado de polícia responsável pela Ciretran e pela abertura do processo administrativo de trânsito quando atingem 20 pontos ou quando cometem infrações gravíssimas que por si só já os colocam na mira da suspensão do direito de dirigir. Aí, a coisa fica séria e cara, pois uma defesa de processo de suspensão do direito de dirigir varia no mercado entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.

Uma prática muito comum que passou a estar na mira do Detran e da Polícia Civil é a transferência de pontos para um amigo, um parente ou até mediante pagamento de algum valor para se livrar da infração que cometeu. O Detran passou a cruzar os dados de condutores que transferem os pontos com frequência: se existe a suspeita o fato é comunicado ao delegado de polícia para investigação do crime de falsidade ideológica.

Não adianta se esconder do carteiro, fechar as portas e não atendê-lo: o CTB é claro nesse ponto e toda correspondência não recebida ou recusada é considerada entregue, por mais que volte para os Correios. Ainda assim é bom ficar de olho nos editais publicados pelos órgãos de trânsito com jurisdição sobre as vias (perímetro urbano, estaduais e federais) quando as notificações de infração não chegam ao proprietário do veículo por motivo de endereço desatualizado ou insuficiente. Aliás, mudar de endereço e não atualizar no Detran é infração leve, 3 pontos no prontuário e multa de R$ 88,38.

 

Porque é importante recorrer

Todo condutor pessoa física tem o direito de recorrer em 3 instâncias: diante do órgão autuador por meio de defesa prévia, à JARI e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é quem dará a palavra final sobre o deferimento ou não do pedido. Pessoas jurídicas (incluindo os microempreendedores individuais) pagam a multa em dobro ou multiplicada pela quantidades da mesma infração cometida em 12 meses. Em minha opinião, se existem duas coisas que funcionam nesse país é a legislação que põe na cadeia quem não paga pensão alimentícia e as decisões da JARI e do CETRAN. Isso porque o processo administrativo de trânsito é coisa séria, feito sob os rigores da lei, por especialistas em legislação de trânsito, de forma imparcial e muito justa. Engana-se quem pensa que não vale a pena recorrer do modo correto. Uma boa defesa, bem fundamentada e sustentada na verdade dos fatos derruba qualquer autuação.

Não são poucos os autos de infração de trânsito anulados, arquivados e cancelados por algum tipo de erro do agente, da autoridade de trânsito ou de outros gestores do município. Por exemplo, se o agente preenche o Auto de Infração de Trânsito (AIT) de modo incorreto, com rasuras, se ele não observa os requisitos mínimos de preenchimento, se não preenche o campo “Observações” do AIT quando é obrigatório fazê-lo, diante do recurso a multa é anulada. Se o equipamento eletrônico que flagrou a infração não é aprovado pelo INMETRO ou não foi aferido em 12 meses, anula a multa. Só que como muita gente não sabe disso e não se interessa em fazer a defesa ou recurso, acaba pagando uma multa que seria cancelada.

Outro exemplo: quando a sinalização da via está incompleta, confusa, insuficiente, sem a existência de placas quando elas são obrigatórias o agente não pode autuar e se autuar. Fazendo a defesa ou recurso com base no artigo 90 do CTB e anexando algumas fotos da sinalização incorreta derruba-se a autuação. A essa altura já deve ter muito leitor se perguntando porque não fez o recurso!

 

Passo a passo da defesa ou recurso

Independente da jurisdição onde o condutor tenha sido autuado (via municipal, rodovia estadual ou federal) é possível acessar o site do Seterb, Polícia Rodoviária Estadual ou PRF e baixar os formulários de defesa prévia (primeira instância), recurso à JARI (segunda instância) e orientações para o encaminhamento ao CETRAN (última instância).

A contar da data da infração o órgão autuador tem até 30 dias para postar nos Correios o Auto de Notificação de Infração de Trânsito onde constará a data limite para a defesa em primeira instância. Se a notificação foi postada a mais de 30 dias ou se não foi enviada ao condutor mediante recurso se anula a multa. Junto, virá o formulário para indicação do real infrator caso não tenha sido o proprietário do veículo que estivesse dirigindo no momento da infração. Perdeu o prazo de 15 dias, passa a responder pela infração.

Lembrando que o Auto de Notificação ainda não traz o boleto para pagamento da multa: ele é um aviso ao condutor de que ele está sendo acusado de cometer uma infração e também informará a data limite para a defesa em primeira instância. Se perder esse prazo tem que esperar chegar a Notificação de Imposição de Penalidade chegar (com o boleto para pagamento da multa) para recorrer. Nele constará mais 30 dias de prazo para nova tentativa de recurso seja para quem ainda não apresentou, seja para quem apresentou defesa prévia e teve o pedido indeferido.

 

Tem que fundamentar no CTB e Resoluções do Contran

Calminha aí que não é nenhum bicho de 7 cabeças: é fundamental que a sua defesa prévia ou recurso de multa seja fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro, nas resoluções do Contran e até em jurisprudências, que são os casos julgados pelos Tribunais. O CTB atualizado pode ser acessado no site do Planalto, neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm e as resoluções do Contran no site do Denatran clicando em “Resoluções” na coluna da esquerda, neste link: http://www.denatran.gov.br/. As jurisprudências podem ser encontradas pesquisando os links pelo Google com as palavras-chave “jurisprudência” seguido do nome da infração que você foi avisado que cometeu.

Muito cuidado com a cópia de recursos prontos da internet, pois muitas leis, resoluções e até artigos do CTB já mudaram e se fundamentar com legislação errada ou inválida terá o seu recurso indeferido. Evite as palavras bonitas ou difíceis com aquele português de novela de época: seja objetivo, claro, direto, sem floreios. Prove o que está alegando. Uma boa estrutura de defesa prévia ou recurso à JARI e CETRAN tem 3 passos: I – DOS FATOS, II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; e III – DO REQUERIMENTO ou DO PEDIDO DE DEFERIMENTO.

A maior parte dos recursos é indeferido mesmo quando a pessoa que está recorrendo está certa, mas deixou de fundamentar com base no CTB, não citou artigos, parágrafos e incisos que fundamentam as suas alegações. Outros perdem o recurso e nem podem mais recorrer porque deixaram de assinar a defesa ou a apresentaram fora do prazo.

Não adianta alegar ao julgador que a sinalização estava incorreta se você não anexar as fotos que provem isso e se não transcrever o artigo 90 do CTB para fundamentar o que está dizendo e pedindo. Aliás, tem motorista que sequer faz o pedido de anulação do auto de infração na defesa. É um rito obrigatório, uma exigência: tem que pedir a anulação, é obrigatório, senão o julgador não saberá o que o requerente quer. Aliás, pense com a cabeça do julgador e não com a sua. Ou seja, o julgador quer um recurso curto, bem fundamentado, com as provas anexadas, com o pedido e a assinatura de quem pede.

 

A fé pública do agente pode estar ao seu favor

Por falta de informação, de conhecimento e por entrar na conversa de que não adianta recorrer muita gente acaba deixando de exercer o direito de defesa e do contraditório que lhe é assegurado pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro. Há quem interprete a fé pública do agente como uma coisa ruim ou como a certeza de que ferrou de vez e não adianta recorrer. Enganam-se! A fé pública do agente é que dá legitimidade para que ele autue o condutor; é o que o autoriza a preencher o Auto de Infração com a presunção de veracidade. O que não quer dizer que não possa ser questionado e até derrubada a infração que ele autuou. Basta que haja algum tipo de erro.

Um exemplo de que a fé pública do agente pode estar a seu favor é quando você se envolve em um acidente que vira pendenga judicial e precisa arrolar testemunhas a seu favor. Sabia que o seu advogado pode arrolar o agente de trânsito que atendeu a ocorrência como testemunha no processo?

Eu não defendo o errado nem de um lado e nem do outro: se o condutor cometeu a infração ele deve ser penalizado porque a infração que não deu certo pode se transformar em acidente. Da mesma forma, se há erros, vícios ou equívocos no Auto de Infração e nos autos de notificação e de imposição de penalidade também não é justo que a Administração Pública não responda pelo seu erro e não anule a multa. Mas, também é mais do que justo que todo condutor saiba como exercer o seu direito de defesa e tenha a oportunidade de mostrar que estava certo ou, esgotados todos os recursos, assuma e responda pela infração com a penalidade. Apresentar defesa ou recurso é direito escrito em lei de todo condutor e proprietário de veículos.

O que se tira disso tudo é que muita gente não recorre das multas por não saber como fazê-lo e a intenção dessa postagem foi levar informação aos proprietários de veículos e condutores que precisam dela, seja de fato ou de direito como exercício da cidadania.

Que fique claro que eu não acredito em indústria da multa e desprezo toda tentativa de induzir a população a erro. O que não posso é me furtar a orientar os motoristas com imparcialidade e isenção. O processo administrativo de trânsito é complexo, mas se tiverem dúvidas vamos interagir.

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