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Decreto de Bolsonaro facilita porte de arma a advogados, jornalistas e outros profissionais

O decreto assinado ontem (7) pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) e publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União facilitará o porte de arma de fogo para um grupo de profissões, como advogados, caminhoneiros, políticos eleitos e jornalistas (que fazem cobertura de ocorrências policiais). Com isso Bolsonaro cumpre uma promessa de campanha eleitoral, inclusive surpreendendo, já que não eram previstas tantas facilidades quanto ao porte para profissionais que não estejam diretamente ligados ao ramo da segurança.

O texto prevê que colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com armamento já carregado, assim como praças das Forças Armadas com 10 anos ou mais de experiência. Além disso, proprietários de imóveis rurais poderão portar armas em todo o perímetro de suas fazendas – atualmente a permissão vale apenas para a residência.

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Além dessas profissões, estão incluídos no novo documento funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, conselheiros tutelares e agentes de trânsito. Todos terão direito ao porte – que é a autorização para transportar a arma fora da residência – sendo que o decreto também mudou as regras sobre o número de munições que podem ser comprados por ano e sobre a importação de armamento.

O texto ainda retira o poder da Polícia Federal de conceder porte a quem solicitar. Antes, um delegado federal era encarregado de analisar o pedido apresentado mediante uma justificativa plausível. No entanto, agora, a PF precisará garantir a “comprovação documental de que os fatos são verdadeiros”.

Agora, para adquirir um arma de fogo, o cidadão que não seja um trabalhados dessas profissões específicas, precisará comprovar “efetiva necessidade”, ser maior de 25 de anos, não ter antecedentes criminais, ter residência fixa e emprego lícito.

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