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Decreto fixa critérios para ocupação de cargos e funções comissionadas

da Agência Brasil

O governo federal estabeleceu hoje (18) critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas na administração federal direta, incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor dia 15 de maio.

A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.

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Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se enquadravam na Lei.

“A norma visa trazer maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela entregue como ocupante de cargo público”, destacou  o ministro.

De acordo com o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que poderão ser ainda ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e funções. “O objetivo é qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando que a medida pode servir de referência para que estados e municípios também adotem seus critérios.

Uebel esclareceu que os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem nomeados até 15 de maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão continuar nos cargos. “Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados”, disse. “O número de nomeações que acontece todos os meses é muito expressivo, isso vai ter um impacto muito significativo”, completou.

O ministro da CGU acrescentou ainda que a implementação da medida requer um período de ajustes internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso, já há muitos processos de indicações e nomeações em andamento, que não precisariam ser revistas caso a medida entrasse em vigor imediatamente.

Sobre as indicações políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos estados, Wagner Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros de Estados, mas os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é bem claro que a responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”, disse. Ele destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de transparência sobre quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está em estudo. “Existem resistências, mas é o caminho que temos que adotar.”

Dispensa dos critérios

O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.

Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.

De acordo com Wagner Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um] todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter outras situações”, observou.

Processo seletivo

As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.

De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.

Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6.

Foto: José Cruz / Agência Brasil (Ministro Wagner Rosário)

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