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Descontos sobre multas e juros de IPVA e dívidas não tributárias são garantidos pelo governo de SC

Os contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dívidas não tributárias têm até o dia 31 de outubro para quitar as pendências fiscais. O governo de SC garante até 90% de desconto sobre multas e juros. Os benefícios iniciam nesta terça-feira, 1º, e são válidos para pagamentos em cota única.

Podem aderir ao desconto, os contribuintes com débitos que tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Para o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli, esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal perante o Estado. “Os descontos sobre multas e juros irão auxiliar os cidadãos que encontram dificuldades em quitar dívidas de anos anteriores”, afirma.

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Além do IPVA, o benefício de 90% de desconto sobre multas e juros é válido também para dívidas não tributárias, com pagamento em conta única, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020).

Os interessados devem acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT), no site da SEF/SC, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) no link: bityli.com/RevGi.

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