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DETRAN de SC edita nova Portaria regulamentando credenciamento de médicos e psicólogos

O DETRAN/SC – Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, editou uma nova portaria regulamentando o credenciamento de médicos e psicólogos, bem como os procedimentos referentes à prestação de serviços.

A Portaria Nº 355/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25, trata da realização dos exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e nas Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN. Entre as principais mudanças estabelecidas na Portaria estão:

  • Credenciamento sob demanda, definido pelo Detran;
  • Excepcionalmente, quando não houver clínica específica, credenciar em caráter diferenciado (clínicas que não têm atendimento exclusivo de trânsito);
  • A distribuição dos exames continuará sendo aleatória pelo sistema do Detran, sendo que serão considerados o máximo de três peritos por clínica (pode haver mais peritos na clínica, mas para fins de distribuição dos candidatos somente serão considerados até três peritos);
  •  Disponibilização de, no mínimo, duas horas de atendimento em cada turno, diariamente;
  • Resultado do exame médico deixa de ser imediato e passa a ser em até 24 horas.

A portaria foi editada com a ampla participação de entidades representativas de médicos e psicólogos, assim como pessoas físicas, tanto no Grupo de Trabalho criado pelo Detran/SC, bem como pelas colaborações recebidas por e-mail.

“Abrimos o Grupo de Trabalho e recebemos cerca de 150 sugestões, que foram analisadas e discutidas amplamente antes do resultado final que norteou a edição da portaria, construída a muitas mãos”, afirma o vice-presidente do Detran/SC, Ricardo Miranda Aversa, que presidiu o Grupo de Trabalho.

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