Eleitoras com medida protetiva em Santa Catarina têm direito à transferência temporária do local de voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em parceria com a Polícia Civil catarinense, implementou uma medida inédita para assegurar o exercício do voto por mulheres vítimas de violência doméstica no estado. O recurso de Transferência Temporária de Eleitores (TTE) foi estendido a eleitoras com medidas protetivas vigentes, permitindo a alteração provisória do local de votação para pleitos eleitorais.
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A determinação busca oferecer segurança e tranquilidade durante a votação, evitando que as eleitoras fiquem expostas aos agressores nos locais habituais de seção. A secretária da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-SC, Renata Fávere, ressaltou que a ação demonstra o compromisso institucional com a integridade física e o incentivo à participação política das mulheres. O indicador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina registrou a solicitação de mais de 17 mil medidas protetivas no estado durante o primeiro semestre de 2026, com concessão superior a 93% dos pedidos.
Para solicitar a alteração temporária do local de votação, a mulher com o título eleitoral regularizado precisa comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral de Santa Catarina. É necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e da documentação comprobatória que ateste a vigência da medida protetiva concedida pelas autoridades judiciais ou policiais.
Foto: Reprodução/Google
