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Em Gaspar, declaração anual de MEI deve ser realizada até 31 de maio

A Prefeitura de Gaspar anunciou que os Microempreendedores individuais (MEIs) devem realizar a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2022, até o dia 31 de maio. Os empreendedores gasparenses podem fazer a declaração gratuitamente no Espaço do Empreendedor, além disso, o local está disponível a todos os MEIs para auxiliar em esclarecimentos de dúvidas.

Para fazer a declaração no Espaço do Empreendedor, basta comparecer com o CNPJ da empresa, documentos pessoais, valores dos rendimentos brutos da empresa incluindo todas as vendas ou serviços prestados e ainda se houve contratação de funcionário no período. (ano base 2022). Todo o serviço prestado no local é gratuito, além disso, não há necessidade de agendamento.

Atualmente, Gaspar possui mais de 6.930 empreendedores formalizados. Esse número representa um crescimento de pequenas empresas que se instalaram no município, prestadores de serviços que além de gerar empregos, também contribui para desenvolvimento e economia local.

Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.

Como fazer declaração online?

• Entre no site do Simples Nacional: DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Informe seu CNPJ e clique em continuar

• Marque o ano a que se refere a sua declaração. Como ela é feita sobre o faturamento do ano anterior, assinale 2022

• Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, informe o valor da receita bruta total (vendas) obtidas no ano anterior

• Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza, informe o valor da receita bruta total (prestações de serviços) obtida no ano com as essas ocupações

• Caso não tenha vendido ou prestado serviço durante o ano, informar que o faturamento foi zero

• Informe se teve ou não funcionário durante o ano

• Após terminar o preenchimento, o sistema vai perguntar se o empreendedor quer imprimir o documento. Confirme e guarde o comprovante de sua declaração.

Duvidas e esclarecimentos: Espaço do Empreendedor, Rua Cel. Aristiliano Ramos, 435 no Centro. O atendimento é das 8h às 17h de segunda-feira a sexta-feira. O telefone e WhatsApp para contato é o (47) 3091-2091 ou– espacoempreendedor@gaspar.sc.gov.br.

Foto: Guilherme Spengler/Divulgação

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