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Entidades do ramo se manifestam contra bloqueios em rodovias

Entidades catarinenses que atuam diretamente na representação do ramo de transporte de cargas emitiram notas relacionadas às manifestações em rodovias, que estão bloqueando o tráfego de caminhões, até mesmo “os quais são responsáveis pela garantia do abastecimento, sobretudo em relação aos insumos básicos, a exemplo de alimentos, medicamentos, combustíveis e suprimentos para hospitais.” diz um comunicado do Sistema FETRANCESC.

Além de deixar claro que valoriza o direito de livre manifestação, a entidade que presenta mais de 18 mil empresas do Transporte Rodoviário de Cargas no Estado –  que empregam cerca de 100 mil pessoas – deixa claro que repudia “atos de bloqueios e impedimentos do tráfego de quaisquer veículos, sejam de pequeno ou grande porte, independente da quantidade de pessoas em seu interior.”, frisando que “Tal atitude contraria o Direito Fundamental de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, XV), além de afrontar a democracia, uma vez em que todo e qualquer cidadão deve respeitar a livre manifestação, porém não é obrigado a integrá-la.”

Já a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, além de manifestar total “repúdio às paralisações com bloqueio do tráfego em diversas rodovias do País, por influência de supostos líderes da categoria.” afirmou que a situação “trata-se de movimento de natureza política e dissociado até mesmo das bandeiras e reivindicações da própria categoria, tanto que não tem o apoio da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.”

Em nota a Associação declaro que “Esperamos que as autoridades do Governo Federal e dos Governos Estaduais adotem as providências indispensáveis para assegurar às empresas de transporte rodoviário de cargas o pleno exercício do seu direito de ir e vir e de livre circulação nas rodovias em todo o território nacional, como pressuposto indeclinável para o cumprimento da atividade essencial de transporte.”

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Foto: Jefferson Santos / Mesorregional (Arquivo)

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