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Erros na autuação anulam a multa e os pontos na carteira

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Quando você é autuado por uma infração de trânsito o que você faz? Xinga o Seterb, os agentes de trânsito, sai praguejando contra a indústria da multa e abre mão do recurso? Reconhece que errou, coloca o rabinho entre as pernas e paga a multa sem sequer conferir se todos os campos da autuação estão corretos? Você sabia que se o agente de trânsito e o policial militar errarem no preenchimento do auto de infração e você recorrer, a multa e a pontuação serão anuladas? Sabia que mesmo depois de paga a multa, se o seu recurso for acolhido o valor pago será devolvido? Sabia que o recurso ainda não julgado lhe confere efeito suspensivo para poder licenciar o carro enquanto não sai a decisão e a multa pode ser anulada ou paga depois? Sabia que é direito de todo proprietário de veículos e de condutores defenderem-se no processo administrativo em 3 instâncias: a defesa prévia junto ao órgão autuador, recurso à JARI e recurso ao Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (CETRAN/SC)? Ou você vai pagando as multas sem se preocupar com a pontuação ativa e depois toma um susto quando chega a cartinha do delegado de polícia informando que estourou os 20 pontos e se não se defender no processo administrativo vai ter a CNH suspensa por, no mínimo, 6 meses?

Pagar de indignado e sair buzinando a balela da indústria da multa não serve para nada: a única coisa efetiva que muda essa situação é aprender a defender-se no processo administrativo de trânsito. Aliás, esse processo é tão justo que se o agente de trânsito errar no preenchimento do auto de infração ou se a autoridade de trânsito que vai julgar o processo cometer erros, o Auto de Infração de Trânsito (AIT) será anulado. Mesmo que o condutor tenha cometido a infração. Nada mais justo: se o motorista errou, ele paga! Se o agente de trânsito errou, a multa é anulada.Mas, se não apresentar defesa ou recurso acaba pagando o que não deveria pagar.  

Por preguiça, por falta de conhecimento sobre como fazer um recurso de multa ou por acreditar que não vai adiantar, muitos motoristas infratores não apresentam defesa prévia ou recurso dentro do prazo. Estão com a faca e o queijo nas mãos e não sabem por falta de informação. Outros, acreditam que os atos imperfeitos dos agentes de trânsito não pode ser derrubados, mas podem. Uma certidão tem fé pública; agentes de trânsito têm presunção de veracidade e legitimidade de seus atos e declarações, mas quando são atos administrativos errados a multa é anulada.

 

Erros que anulam o auto de infração de trânsito

Qualquer erro no preenchimento do auto de infração de trânsito anula a multa: rasuras, letra ou número ilegível do agente de trânsito, quando o condutor cometeu uma infração e o agente descreve outra que ele não cometeu, erro no dia, no horário e local da infração, falta de numeração ou altura da rua onde foi cometida a infração, falta de identificação do quilômetro quando a infração for em rodovia, não preenchimento de campos obrigatórios no documento, erro de enquadramento de infração, dentre outros.

O primeiro documento que um motorista autuado receberá no endereço informado ao Detran/SC é o Auto de Notificação de Infração de Trânsito, mas ainda não vem o boleto impresso para pagar a multa: é só uma espécie de aviso de que o condutor foi autuado e, se quiser, poderá indicar o real infrator no prazo de 15 dias ou apresentar defesa prévia no prazo informado no documento. Mas, é aí que o bicho pega e muita gente perde a defesa prévia e os recursos por não saber fazê-los e fundamentá-los.

A primeira coisa que o condutor autuado tem que fazer é conferir se todos os campos deste documento estão preenchidos corretamente, e mesmo que esteja tudo ok, ao fazer a defesa prévia deverá solicitar que nos autos do processo administrativo seja apresentada a via amarela original preenchida pelo agente. Se existe um erro, é nessa via do Auto de Infração de Trânsito que ele vai aparecer. É a via preenchida à mão pelo agente de trânsito e se algo estiver borrado, rasurado, escrito de forma ilegível ou contiver qualquer erro, o julgador da defesa prévia e do recurso é obrigado por lei a anular a multa. O erro não aparece no documento que o motorista recebe em casa porque esse é impresso direto do sistema do Detran: na hora de lançar a multa o agente de trânsito ou a pessoa responsável digita apenas a placa e o sistema vai preencher corretamente, sem os erros contidos na via amarela preenchida pelo agente.

Se a pessoa deixou de fazer a defesa prévia e perdeu esse prazo, receberá novo prazo junto com o Auto de Notificação da Penalidade, aquela nova cartinha que vem com o código de barras para pagar a multa. Nesse caso, o recurso é à JARI. Mas, entregando a defesa prévia, o condutor infrator tem direito não só à conferência do auto de infração de trânsito pelo julgador do órgão autuador, mas também a análise do mérito! Ou seja, a sua apresentação de defesa deverá ser julgada tecnicamente já na primeira fase!

Na página do Seterb falta atualização, pois informa à população que a defesa só analisará se o auto de infração foi preenchido corretamente pelo agente de trânsito e cita resoluções do Contran que não estão atualizadas. Por algum motivo, as devolutivas aos motoristas também estão fundamentadas nessas resoluções sem que o mérito da defesa prévia tenha sido analisado. Não pode e caracteriza o cerceamento de defesa prévia! Vejam o que está escrito na página do Seterb, neste link http://www.blumenau.sc.gov.br/…/mul…//defesa-autuacao-seterb:

 

Agora vejam o que está escrito nas resoluções 404/12 e 619/16 do Contran, em que, inclusive os textos empregam as palavras “caberá” e não “poderá” ou “julgue se quiser”.

  • Art. 8º da Resolução 404/12: Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.
  • Art. 9º da resolução 619/16: Art. 9º Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 4º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

 

Se a infração cometida for por lombada eletrônica o motorista infrator deverá requerer em sua defesa prévia ou recurso o estudo técnico que comprova a necessidade do equipamento estar ali; e requerer também o documento que comprova que o equipamento foi aferido pelo INMETRO nos últimos 12 meses. Se a infração for por secador de cabelo, o motorista deverá requerer a apresentação nos autos do processo administrativo deste último documento.

Se a infração for por estacionamento, o condutor infrator deverá observar a sinalização no local, a existência das placas obrigatórias e da sinalização de solo, pois conforme o art. 90 do CTB, sinalização ineficiente, confusa ou irregular anula o auto de infração. Mas, tem que fazer o recurso e anexar fotos provando que a sinalização está em desacordo, confusa ou irregular de acordo com a lei.

Na página do Seterb podem ser baixados os formulários de recurso de multa que deverão ser preenchidos à risca. Também tem o formulário de devolução do dinheiro da multa paga se o seu recurso foi aceito.

Seu recurso terá 3 partes: I – Dos fatos, em que deverão ser narrados apenas os fatos que lhe estão sendo imputados, juntamente com as provas de que não são verdadeiros, porque não são verdadeiros, trechos dos artigos, incisos do CTB e de resoluções do Contran que lhe dão razão. Anexe fotos da via amarela caso a infração tenha sido por abordagem, fotos do local da infração demonstrando que a sinalização está em desacordo, dentre outras que tiver. Se a infração for por abordagem, se o motorista assina a via amarelinha entregue pelo agente de trânsito será considerado desde já notificado. Se ele não assina, deverá aguardar que o auto de notificação chegue em sua casa com novo prazo de defesa. Importante: mantenha seu endereço atualizado no Detran porque a notificação deve ser postada nos Correios no prazo de 30 dias a contar da data da infração!

A segunda parte da sua defesa ou recurso será: II – Da Fundamentação Técnica ou Da Legislação de Trânsito, e é ali que você vai relatar os erros do agente que estão em desacordo com a legislação, sempre colocando os trechos da lei e as fotos. A terceira fase será: III – Do Pedido, em que a pessoa que está recorrendo pedirá, com base na lei, que a autuação seja anulada. Justificativas sem fundamentação legal, com xingamentos, desabafos sobre indústria da multa; dizer que conhece esse ou aquele ou que precisa do veículo para trabalhar são coisas que o legislador ignora: à ele só serve a letra da lei! Sejam espertos! Não sejam boca mole!

Você sabia que muita gente perde a defesa ou recurso porque não faz o pedido fundamentado no art. 281 e parágrafo único do CTB e porque não fundamentam, não põem data ou não assinam o documento?

E antes que alguma boquinha faladeira venha criticar o fato de a população ser orientada a fazer a defesa prévia ou recurso de multa, saibam que este é um direito de todo proprietário de veículos e cidadão habilitado e que muita gente paga multa indevidamente por não saber identificar os erros que anulam essas multas. Saibam que falta a informação, a orientação e o esclarecimento que quem deveria dar à população não faz.

Motorista infrator tem que assumir as consequências de seus atos, de preferência, antes que eles se transformem em acidentes. Mas, nunca sem o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Quem erra deve pagar pelo seu erro. E isso vale também para os agentes de trânsito, para a administração pública e para quem julga ou deixa de julgar as defesas prévias e recursos de infrações de trânsito.

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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