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Está proibida presença de veículos com propaganda política perto de locais de votação em Blumenau

A Justiça Eleitoral de Blumenau estabeleceu regras especiais para garantir a ordem e a tranquilidade durante as eleições deste domingo (4). As determinações constam na Portaria Conjunta nº 12/2026, assinada pelos juízes das 3ª e 88ª Zonas Eleitorais.

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Entre as medidas está a proibição de estacionar veículos com propaganda política em um raio de até 100 metros de cada lado das entradas dos locais de votação. A regra abrange adesivos, bandeiras, cartazes, faixas e materiais semelhantes.

A exceção é para veículos estacionados pelo período necessário ao exercício do voto. O descumprimento poderá resultar no guinchamento imediato, por serviço credenciado junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMOB).

A portaria também estabelece que veículos removidos somente poderão ser retirados do depósito após as 17h nos dias de votação.

Aglomerações e manifestações também estão proibidas

A norma proíbe a permanência de pessoas nos pátios internos dos locais de votação e a formação de aglomerações na área externa próxima às entradas, independentemente da distância.

São ressalvados os eleitores que estiverem votando, em deslocamento necessário, aguardando na fila ou esperando um familiar votar, além dos fiscais de partido ou coligação.

Também ficam proibidas, até o encerramento da votação, aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens e tentativas de convencimento de eleitores, além da distribuição de camisetas.

Os fiscais partidários não podem utilizar vestuário padronizado, sendo permitida apenas a identificação por crachá.

Segundo os juízes eleitorais, as medidas buscam evitar pressões indevidas sobre os eleitores, preservar o livre exercício do voto e garantir a ordem durante o processo eleitoral.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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