Ex-presidente do SAMAE Blumenau e empresa são condenados por improbidade administrativa
O ex-diretor presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau, Valdair José Matias, e a empresa Ramos Terraplanagem Ltda, representada por Givago Adriano Ramos, foram condenados pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de mais de R$ 41 mil aos cofres públicos. A sentença, proferida pelo juiz Bernardo Augusto Ern, revela um esquema de contratações irregulares utilizando uma licitação vencida, em benefício da empresa privada.

O caso remonta a 2016, quando o SAMAE realizou compras de macadame (material usado em vias de rua sem pavimentação) da Ramos, mesmo após o vencimento da Ata de Registro de Preços nº 2220/2015. Na época, uma nova licitação (Ata nº 2225/2016) já estava em vigor, com a empresa LCJ Extração Eireli EPP como vencedora.
Matias, então no comando do SAMAE, assinou ordens de pagamento que autorizaram as compras indevidas, ignorando a nova licitação. Em suas alegações, Matias afirmou que o material da LCJ era de “baixa qualidade”, mas não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa. O Ministério Público destacou que a conduta configurou dolo, pois Matias e a Ramos Terraplanagem agiram de forma consciente para burlar o processo licitatório, segundo apontou o Ministério Público de Santa Catarina.
Prejuízo ao erário e condenação
Além do dano financeiro, a LCJ Extração moveu uma ação contra o SAMAE, obtendo êxito na cobrança de indenização por lucros cessantes. A Justiça reconheceu que a empresa foi prejudicada pela contratação irregular da concorrente.
Na sentença, o juiz condenou:
- Valdair José Matias a pagar multa de R$ 10 mil, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
- Givago Adriano Ramos e a Ramos Terraplanagem Ltda a devolverem R$ 41.532,20 ilicitamente obtidos, além de multa de R$ 10 mil e a mesma proibição de contratar com o governo por 5 anos.
Falta de fiscalização e testemunhos reveladores
Durante o processo, funcionários do SAMAE demonstraram desconhecimento sobre as irregularidades. O Diretor de Operações da época, afirmou que “não sabia como as compras eram feitas”, enquanto Vilson Correa, Coordenador de Manutenção, disse nunca ter adquirido produtos com licitação vencida.
O juiz ressaltou que as provas documentais e testemunhais comprovaram a conduta dolosa de Matias e da empresa, caracterizando violação aos artigos 10 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Contatos e direitos
Com o conhecimento da condenação em primeira instância, o Mesorregional fez contato com Valdair José Matias, que informou que consultará seus advogados para manifestação.
Não conseguimos contato com Givago Adriano Ramos, mas este espaço fica totalmente aberto para as manifestações futuras caso queiram se manifestar sobre o processo e este conteúdo jornalístico, até mesmo por seus advogados.
Cabe destacar, inclusive, que defesa dos réus ainda pode recorrer da decisão. Enquanto isso, o caso serve como exemplo dos riscos da má gestão e da impunidade no serviço público.
Foto: Divulgação / PMG (Ilustração/Arquivo)