Exclusivo: Parecer do Ministério Público reforça legitimidade da revogação do 5º Termo Aditivo da BRK

O Mesorregional obteve em primeira mão o parecer emitido ontem (25), o promotor de Justiça Marcionei Mendes, da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, manifestou-se pelo indeferimento de uma medida liminar solicitada pela concessionária BRK Ambiental – Blumenau S.A. no âmbito de um Mandado de Segurança. A ação judicial impetrada pela BRK visa suspender e anular o Decreto Municipal nº 16.289/2025, que revogou o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 017/2010 para a prestação de serviços de esgotamento sanitário na cidade.
Esse aditivo aumentava em 10,72% o valor da cobrança da taxa de tratamento de esgoto, dilatava em mais 10 anos o prazo da concessão e ainda permitia a operação de caminhões limpa-fossa em diversos locais da cidade, que deixariam de receber a rede de tratamento. O aditivo foi assinado no início do mês de abril deste ano pelo prefeito Egidio Ferrari (PL) que através de um decreto revogou esse aditivo após receber um relatório de auditoria que aprontou diversas falhas na execução do serviço que beneficiaram a concessionária. Os dados do relatório também foram publicados com exclusividade pelo Mesorregional.

O parecer da promotoria em relação ao Mandato de Segurança, argumenta que não há elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito alegado pela BRK, nem o risco de dano irreparável. “Não se verifica, com base nas provas pré-constituídas nos autos, a ilegalidade alegada pela impetrante”, conclui Mendes, enfatizando a legitimidade do ato administrativo da Prefeitura. Essa posição pode influenciar a decisão do juiz, em um caso que expõe tensões entre regulação contratual, auditorias técnicas e o equilíbrio econômico-financeiro de concessões públicas.
Cabe destacar que o relatório de auditoria produzido pela MPB Engenharia, recebido em 1º de agosto, apontou “disfunções observadas em campo” nas obras executadas pela BRK, questionando a prudência dos investimentos reconhecidos e alegando uma “vantajosidade econômico-financeira” para a concessionária.
Após a decisão de Ferrari, com base na auditoria, a BRK, por sua vez, impetrou o Mandado de Segurança, alegando que a revogação ignorou o rito contratual acordado, violando princípios como legalidade, segurança jurídica e devido processo legal. A empresa argumentou que o aditivo previa a auditoria pós-assinatura, com procedimentos específicos para análise e incorporação de resultados, e que o decreto foi editado sem contraditório, sem participação da Agência Intermunicipal de Regulação (AGIR) e sem invalidação técnica do processo regulatório anterior.
O juiz, então, determinou a intimação das partes públicas interessadas, e tanto o Município quanto o SAMAE apresentaram manifestações defendendo a revogação e a resposta da Procuradoria do Município também foi noticiada com exclusividade pelo Mesorregional. Após a manifestação da Prefeitura, os autos foram então encaminhados ao Ministério Público para parecer. O Município alegou falta de interesse de agir da BRK, argumentando que o mandado ataca apenas o decreto, sem pedir a anulação da decisão administrativa.

Legitimidade do Ato Administrativo
O promotor defende que a revogação foi legítima, amparada na supremacia do interesse público e na autotutela administrativa. Ele destaca o relatório da auditoria, que concluiu pela “vantajosidade” da BRK: investimentos não prudentes, resultando em um Valor Presente Líquido (VPL) positivo para a concessionária, estimado em R$ 7.396.834,54 (em valores de junho de 2025), e diferenças de caixa que indicam arrecadação maior do que o equilíbrio contratual.
O promotor cita trechos do relatório: “A diferença de R$ 6.259.660,03 em valor de dezembro de 2009 […] pode ser considerada uma vantagem econômico-financeira obtida pela concessionária.” Ele correlaciona isso com declarações do diretor-geral da AGIR, Paulo Eduardo de Oliveira Costa, em ata de reunião de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios, que questionam o modelo adotado e enfatizam a autonomia do município como poder concedente.
Em seu parecer Mendes conclui que o ato foi fundamentado, visando preservar o interesse público diante de evidências de vantajosidade, e que o Judiciário não deve adentrar o mérito administrativo, limitando-se à legalidade e ainda argumentou que o pedido liminar não atende aos requisitos do art. 300 do Código do Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano), recomendando seu indeferimento.
Implicações para Blumenau:
Essa disputa não é apenas jurídica; afeta diretamente os 370 mil habitantes de Blumenau, por isso o Mesorregional vem acompanhado de perto a situação desde novembro de 2024, quando noticiamos e questionamos a então gestão do SAMAE e a direção da BRK, e a AGIR. A BRK e o SAMAE não responderam nossos questionamentos na época.
Cabe destacar que o saneamento básico na cidade ainda é precário: segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2024), apenas 45% do esgoto é tratado, com investimentos históricos questionados. A revogação do aditivo pode atrasar expansões, mas o SAMAE argumenta que uma nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) incorporará as conclusões da auditoria, visando reduzir o alegado desequilíbrio sem onerar o consumidor.
O Município e o SAMAE defendem que a revogação protege o erário, determinando uma nova RTE urgente junto à AGIR. Se o juiz seguir o parecer do MP, a BRK pode recorrer, prolongando a incerteza. Consumidores, representados por associações como a Defesa do Consumidor de SC, pedem transparência: “Reajustes sem justificativa clara impactam contas de água e esgoto”, diz uma fonte anônima do setor.
Para a BRK, uma das maiores operadoras de saneamento privado no Brasil, o caso pode sinalizar instabilidade regulatória, afetando investimentos futuros.
Em meio a isso tudo, fica evidente que a AGIR não acertou em fiscalizar, recomendar e defender a assinatura do 5º Aditivo em favor da BRK. O parecer do MP reforça a necessidade de auditorias robustas em concessões públicas, alinhando-se à tendência nacional pós-Lava Jato de maior análises antes das tomadas de decisões.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional