Jovem é condenado por atropelamento fatal com scooter elétrica
Um jovem foi condenado pela Justiça pela morte de um pedestre atropelado na faixa de segurança, na orla de Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2024 e a sentença foi proferida no dia 9 de abril pelo juízo da Vara Criminal da comarca.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu conduzia uma scooter elétrica de alta potência, em local proibido, sem possuir habilitação e em velocidade incompatível com o fluxo intenso de pedestres típico da região, especialmente em período de alta temporada.
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O acidente ocorreu na ciclovia do calçadão da Meia Praia, área destinada ao uso compartilhado, porém com restrições para veículos de maior potência. No momento da colisão, a vítima atravessava pela faixa sinalizada, quando foi atingida pela scooter. O impacto provocou ferimentos graves, principalmente na região da cabeça, levando o pedestre a óbito, mesmo após socorro imediato.
Durante a instrução processual, foram reunidos laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos policiais, formando um conjunto de provas que evidenciou a condução imprudente do veículo. A decisão destacou que o condutor agiu em desacordo com as normas de trânsito e com o dever de cautela, especialmente em uma área de grande circulação de pessoas.
Outro ponto relevante foi a constatação de que a scooter atingia velocidade superior a 50 km/h, o que a enquadra legalmente como motoneta, sujeita às mesmas exigências das motocicletas, incluindo uso de capacete, habilitação (CNH) e circulação na via adequada.
Na sentença, o magistrado ressaltou que, embora não houvesse intenção de matar, o resultado era previsível e evitável, caso as regras básicas de trânsito fossem respeitadas. Também foi afastada qualquer hipótese de culpa da vítima, uma vez que ficou comprovado que ela atravessava corretamente pela faixa de pedestres.
O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito, com pena de três anos de detenção em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir.
A pena foi agravada por duas circunstâncias: a condução de veículo sem habilitação e o fato de o atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de segurança. A reparação civil à família da vítima deverá ser tratada em ação judicial própria.
Além da condenação, o juiz determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Itapema, à Câmara de Vereadores, ao 31º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, recomendando a adoção de medidas efetivas de fiscalização e repressão ao tráfego irregular no calçadão da Meia Praia, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão é passível de recurso.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
