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Juiz eleitoral sentencia e pune candidatos a vereador de 2012, investigados na operação Tapete Negro

O juiz eleitoral de Blumenau, Sérgio Agenor de Aragão, sentenciou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, derivada da operação Tapete Negro, que envolveu Fábio Allan Fiedler, Robinson Fernando Soares e Célio Dias, eleitos vereadores em 2012 e os então suplentes, Braz Roncáglio e Almir Vieira. Almir foi eleito em 2016 e hoje é vereador pelo Partido Progressista.

A ação passou por duas instâncias e quanto chegou ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde foi determinado que o processo voltasse para o primeiro grau por conta de falhas e em 2017 foi reaberto e nesta segunda-feira (26) foi divulgada a sentença, proferida no último dia 21.

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Célio Dias foi o único entre os 5 envolvidos que foi absolvido na sentença. Ele disse ao Notícias Vale do Itajaí, que 2012 de um jeito ou de outro seria a sua última eleição, isso porque em relação a anterior ele teria perdido 400 votos, mas que o envolvimento de seu nome foi injusto. “A tese que defendi agora foi a mesma desde janeiro de 2013, só que dessa vez resolveram ler minha defesa, eu realmente me senti injustiçado, apesar de não guardar mágoas a ninguém” disse o ex-parlamentar.

Fábio Fiedler, Robinson Soares (Robinho), Braz Roncáglio e Almir foram condenados ao pagamento de multa e cada um poderá ficar 8 anos (a contar de 2012) sem poder participar de eleições e também de ocupar cargos públicos de forma comissionada, ou seja, por indicação política.

A multa mais baixa foi de Vieira. A pena é de R$ 10 mil. O vereador, hoje postulante ao cargo de presidente da Câmara afirma que irá recorrer da decisão. “Eu já estava preparado para isso, mesmo não concordando, por isso irei recorrer” frisou o progressista, que ainda comentou que a sentença será tema de sua fala durante o uso da tribuna na sessão ordinária de amanhã (27). Como foi eleito para este mandato antes da decisão, Almir poderá continuar na vereança até o fim deste mandato.

Para Braz, os 8 anos de inelegibilidade também são válidos, além de uma multa de R$ 25 mil. “Nunca gastei um centavo sequer de dinheiro público para minhas campanhas eleitorais, tão pouco comprei um voto sequer… em 2012 foram mais de 190 candidatos a vereador e eles escolheram 5 para crucificar” explicou o ex-vereador, que informou que ainda não tinha notícia oficial sobre a sentença.

A multa para Fiedler é de R$ 15 mil. Fábio afirmou que para ele “o processo continua com os mesmos vícios que levaram a anulação da primeira vez” e que não sabe até o momento ser irá ou não recorrer dessa decisão e fez questão de destacar que o juiz Sérgio Agenor de Aragão “fez uma analise muito mais técnica e bem menos política que o anterior.” Ele também está inelegível.

Robinho ficou com a pena mais alta em relação aos demais. Sua multa é de R$ 40 mil, além dos 8 anos de punição. Nós tentamos contado com ele, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.

Vale ressaltar que para que eles estejam realmente impedidos ou não de participarem das próximas eleições, por conta da Lei da Ficha Limpa, a ação precisa ser julgada em segunda instância, onde também poderão ser absolvidos.

Para conferir a sentença na íntegra, clique aqui.

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