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Lar de Idosos Perequê é interditado por irregularidades graves e maus tratos em Porto Belo

O Ministério Público de Santa Catarina obteve uma decisão liminar que exige a transferência imediata dos residentes do Lar de Idosos Perequê (de razão social Residencial Geriátrico Costa Esmeralda EIRELI), em Porto Belo, para outras instituições de longa permanência para idosos (ILPI). A medida é resultado de irregularidades e maus tratos que persistiram mesmo após inspeções e notificações, levando à interdição da instituição. A falta de atendimento às exigências de saneamento, higiene e estrutura tornou-se alarmante e demandou ação imediata.

As investigações, iniciadas após denúncias recebidas pelo Disque Direitos Humanos, revelaram um cenário desolador: precariedade na higiene, problemas estruturais, descuido com medicações e insuficiência de funcionários para atender adequadamente aos idosos. Após inspeções em 16 de novembro, por fiscais sanitários e fiscal farmacêutica da Vigilância Sanitária Municipal, além de representante do Corpo de Bombeiros Militar, ficou claro que nenhuma das falhas fora corrigida, levando à decisão de interditar o local em 30 de novembro do ano passado, com prazo de 10 dias para a transferência dos idosos. O administrador enfrenta multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva enfatizou os riscos evidentes que os idosos enfrentavam, especialmente devido à alimentação inadequada oferecida. Diante da situação crítica, a medida liminar foi deferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, exigindo a interdição total e imediata do Residencial Geriátrico Costa Esmeralda EIRELI e a transferência dos residentes para outras ILPIs em até 10 dias.

O Mesorregional fez contato com o Lar de Idosos Perequê com o número inserido nas redes sociais no último dia 24 de dezembro, informando que havia vaga de empregos para “técnico(a) de enfermagem para horário diurno e noturno”. Fomos atendidos e indagamos se o estabelecimento ainda estava atendendo e recebemos outra pergunta como resposta: “para o quê seria?”. Ao nos apresentarmos como veículo de comunicação e indagarmos sobre a decisão do Ministério Público a pessoa que preferiu não se identificar informou que não iria comentar sobre o assunto.

Além disso, nós também tentamos contato via número de telefone inserido no cadastro do CNPJ da empresa, porém por esse número nossas ligações não foram atendidas.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Foto: Rafa Neddermeyer / Agencia Brasil (Ilustração)

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