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Ministério Público Federal consegue condenação de operadoras de internet por valor de serviço cobrado e não prestado

A Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, as operadoras de internet Oi, Telefônica Brasil (VIVO), Claro e Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada.

De acordo com as informações divulgadas pelo MPF , segundo a ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores catarinenses, dos mais diversos municípios, apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades.

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Ainda segundo o Ministério Público, houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento. além disso foi apurado que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica.

Para o procurador Carlos Augusto, a prática dessas situações, “além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.

A condenação também obriga as operadoras a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Por sua vez, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) responsável pela regulação do serviço, deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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