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Ministério Público investiga servidores públicos candidatos nas eleições de 2016

Cada vez mais o brasileiro tem dado um “jeitinho” para se beneficiar de certas “regalias” e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), quer saber se funcionários públicos concursados, que foram candidatos nas eleições do ano passado, realmente fizeram campanha eleitoral, já que há possibilidade de irregularidades em 115 candidaturas inscritas, todas de servidores públicos.

A desconfiança do MPSC é que candidatos tenham se candidatado apenas para usufruir da licença remunerada, mas que acabaram não praticando atos efetivos de campanha. A Lei Complementar nº 64/90, garante que servidores públicos que desejem concorrer a cargos eletivos têm direito a receber sua remuneração integral durante o período de licença para campanha que, em alguns casos pode chegar a até seis meses.


Foto: Marcelo Camargo / ABr (Arquivo NVI)

Essa suspeita surgiu após avaliação dos resultados com informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que apontou que o número de votos que esses candidatos receberam foram em média, inferiores a dez votos cada um, sendo que muitos, inclusive, não receberam um voto sequer.

Casos semelhantes foram identificados no último pleito em todo o país, e isso fez com que o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (GENAFE) expedisse orientação sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais nesses casos. A orientação, além de modelos de denúncia e ação de improbidade contra candidatos “laranjas” foram disponibilizadas pelo CMA aos Promotores de Justiça, que avaliarão os casos em cada comarca.

De acordo com o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, as candidaturas suspeitas envolvem servidores de todos os níveis, tendo o possível problema ocorrido em ao menos 80 Municípios de Santa Catarina. “A candidatura fictícia, caso comprovada, configura grave ato de improbidade administrativa, pois o servidor beneficiado desvirtua o sentido da licença para atividade política e recebe sua remuneração por vários meses sem trabalhar. Incentivamos nossos Promotores a investigar e verificar, em cada Município, o que é efetivamente fraude à legislação e o que é, apenas, o infortúnio eleitoral do candidato servidor”.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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