MP reforça proibição de atividade político-partidária por conselheiros tutelares
Com a aproximação das eleições gerais de 2026, diferentes Ministérios Públicos do país têm intensificado ações preventivas para coibir manifestações político-partidárias por parte de conselheiros tutelares, servidores que, pela natureza de suas funções, devem atuar de maneira isenta e desvinculada de disputas eleitorais.
📲 Clique aqui e faça parte do nosso grupo no WhatsApp
📰 Clique aqui e siga também o Mesorregional no Instagram
Na mais recente iniciativa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), expediu recomendações orientando promotorias da capital e interior a notificarem conselheiros sobre condutas vedadas. As medidas se baseiam na Lei Federal nº 9.504/97, que impede ações que possam comprometer a igualdade entre candidatos, como o uso de estruturas públicas ou cargos para promoção eleitoral.
A coordenadora do CAO-IJ, promotora de Justiça Romina Carvalho, destacou que o papel dos conselheiros é lutar por políticas de proteção à infância e juventude, sem demonstrar preferência eleitoral ou utilizar o cargo para influenciar o pleito.
Entre as orientações enviadas aos conselhos, destacam-se a proibição de:
- Usar a sede do Conselho Tutelar para qualquer finalidade político-partidária, conforme prevê o artigo 41 da Resolução 231 do Conanda.
- Produzir ou divulgar fotos, vídeos ou áudios com candidatos durante o período eleitoral;
- Participar de atos políticos — como passeatas e carreatas — identificando-se como conselheiro tutelar;
- Manifestar apoio político em redes sociais utilizando a palavra “Conselheiro Tutelar”;
Recomendações semelhantes em outros estados
O Ministério Público da Bahia recomendou que conselheiros de Ipiaú se abstivessem de usar o cargo para apoiar candidatos, após denúncia de suposto favorecimento político. A promotora Rafaella Silva Carvalho alertou que condutas desse tipo podem resultar em advertência, suspensão ou até destituição do mandato, conforme a legislação eleitoral e o Conanda.
Já na Paraíba, o Ministério Público Estadual também expediu recomendações para sete municípios, reforçando que, embora o conselheiro não seja proibido de manifestar opiniões políticas, deve fazê-lo de forma moderada e desvinculada do cargo, evitando qualquer associação que possa caracterizar uso indevido da função pública.
O promotor Renato Martins Leite enfatizou que a Resolução 231 do Conanda determina que conselheiros que descumprirem as regras podem ser penalizados de acordo com a gravidade da conduta e os impactos sociais da infração.
Situação chama atenção em Blumenau
Em Santa Catarina, não há registros recentes de investigações formais sobre conselheiros tutelares envolvidos em propaganda política. No entanto, um caso chamou a atenção no início de dezembro de 2025 em Blumenau.
Durante a formação de uma nova diretoria da Associação de Moradores do bairro Escola Agrícola, o candidato a vice-presidente de uma das chapas utilizou seu cargo de conselheiro tutelar como material de campanha, conforme demonstra conteúdo compartilhado nas redes sociais e aplicativos de mensagens pelo próprios integrantes da chapa.
Moradores e lideranças locais relataram ao Mesorregional que esta não foi a primeira eleição da associação marcada por falta de transparência — o grupo que venceu disputa já ocupa cargos há quase uma década. O uso do título de conselheiro, ainda que em uma eleição comunitária e não partidária, reforça a preocupação quanto à instrumentalização da função para obtenção de vantagem eleitoral ou representativa.
Foto: Paulo Pinto / Agencia Brasil
