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MPF recorre ao TRF-1 para afastar ministro Ricardo Salles

 O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na noite de ontem(28), para decidir sobre o afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ação que foi apresentada em julho deste ano, mas até esta semana não havia sido analisada pela 8ª Vara Federal no Distrito Federal (DF), com a alegação de que a permanência de Salles gera consequências trágicas à proteção ambiental, “especialmente pelo aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”.

“O cenário exposto é resultado do doloso desmantelamento das estruturas de fiscalização do IBAMA e das atividades do MMA, por parte do Ministro do Meio Ambiente requerido, mediante redução do orçamento do órgão, inativação de estruturas internas, desautorização do trabalho de servidores e incitação a atos de destruição ao meio ambiente, em completa incompatibilidade com o papel central que deveria exercer titularizando a pasta ambiental”, afirmou o MP.

Segundo o documento, “o cenário descrito na exordial – de alarmante aumento do desmatamento em consequência da prática reiterada, pelo requerido Ricardo Salles, de atos de desmonte das estruturas de Estado de proteção ao meio ambiente – continua se agravando desde a data de ajuizamento da ação, demonstrando a urgência da apreciação do pedido liminar de afastamento cautelar do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente”.

O recurso ainda contém informações sobre o desmatamento na Amazônia no período entre 2018 e 2019 e ressalta que há chances de a floresta não se recuperar, caso não aconteça o afastamento de Salles. “O aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um “ponto de não retorno”, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, finaliza.

Decisão de Salles foi revogada hoje pelo Poder Judiciário

A juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, concedeu antecipação de tutela suspendendo os efeitos da revogação das Resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), anunciada ontem ( 28), por Ricardo Salles, com entendimento de que a situação “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, assegurado no artigo 225 da Constituição, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente e o Código Florestal.

Na decisão, a juíza lembrou que as resoluções fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente (APPs) “como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com fito de impedir ocupação e desmatamento”.

*Com informações da ANSA
Foto: Divulgação / Lula Marques

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